Processo 0718278-60.2024.8.02.0058
TJAL • Inventário
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ADV: WALLACE WALTER SOBRINHO (OAB 16707/AL), ADV: WALLACE WALTER SOBRINHO (OAB 16707/AL), ADV: WALLACE WALTER SOBRINHO (OAB 16707/AL), ADV: WELHINGTON WANDERLEY DA SILVA (OAB 3967/AL) - Processo 0718278-60.2024.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Gisele Cristina de Souza - HERDEIRO: Pedro Henrique de Souza Santos - Lorena Gabrielly de Souza Santos - Ante o exposto, DETERMINO: DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à inventariante GISELE CRISTINA DE SOUZA e aos herdeiros menores PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS e LORENA GABRIELLY DE SOUZA SANTOS, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que demonstrem ausência dos pressupostos legais. DETERMINO à secretaria que oficie/requisite às instituições financeiras indicadas no resultado da pesquisa SISBAJUD de folhas 99/102, especificamente Banco Santander, Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A. e Itaú Unibanco S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o depósito judicial, vinculado a estes autos, dos valores existentes em nome de LÁZARO DA SILVA SANTOS, especialmente os valores identificados nas folhas 99/102, sem prejuízo de eventual atualização ou saldo remanescente existente na data do cumprimento da ordem. Após a comprovação dos depósitos judiciais ou o decurso do prazo concedido às instituições financeiras, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente plano de partilha atualizado, observando a atual composição do acervo hereditário, com inclusão do imóvel avaliado judicialmente na folha 65 em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), do veículo VW/GOL 1.0, dos valores eventualmente depositados em juízo e dos demais bens ou direitos remanescentes. No mesmo prazo, deverá a inventariante esclarecer, de forma objetiva e documentalmente comprovada, se o valor recebido a título de indenização pela motocicleta YAMAHA/XTZ250 LANDER, placa SAG1H55, integrou o acervo hereditário, indicando o montante recebido, a data do recebimento, a destinação conferida ao numerário e, se for o caso, a forma de inclusão do valor no plano de partilha, tendo em vista que a transferência do veículo à terceira interessada já foi autorizada nas folhas 108/110 e instrumentalizada pelo alvará da folha 116. DETERMINO que, no plano de partilha atualizado, a inventariante também promova a adequação do valor atribuído ao acervo, considerando a avaliação judicial do imóvel, os bens móveis ainda integrantes do inventário, os valores bancários localizados e eventual valor de indenização securitária recebido, para posterior deliberação sobre a retificação do valor da causa, se cabível. Apresentado o plano de partilha atualizado, DÊ-SE VISTA à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação quanto à avaliação dos bens, cálculo, lançamento, recolhimento ou eventual isenção do ITCMD, conforme a legislação tributária aplicável. Em seguida, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em razão da existência de herdeiros menores, para manifestação sobre o processamento do inventário, o plano de partilha atualizado, a regularidade da representação dos incapazes e a preservação de seus interesses patrimoniais. Intimem-se. Cumpra-se.
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