Processo 0718314-64.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0718314-64.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718314-64.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DALVI DE SOUZA SILVA REQUERIDO: PAPER & BAG COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA E ARTIGOS PARA VIAGEM EIRELI - ME, VICTOR ALBUQUERQUE MEDEIROS DECISÃO Indefiro o pedido de citação por hora certa formulado pela parte requerente na petição de id. 281449179, pois de acordo com o princípio da legalidade, o ato citatório deve ser pessoal, na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). Ademais, em face dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade, incabível a nomeação de curador especial, nos moldes do que estabelece o inc. II do art. 72 do Código de Processo Civil - CPC/2015. Em caso de suspeita de ocultação da parte demandada, caberá à parte autora, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível a citação ficta. Tendo em vista o endereço do segundo réu apresentado na petição de id. 281449179 (CNB 4, Lote 09, Loja 02/03, Taguatinga Norte, Brasília – DF, CEP 72.115-045), cite-se e intime-se, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça. Antes, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de cinco dias, se pretende o cadastramento do CNPJ do segundo réu, como IMPÉRIO DAS MAQUIAGENS COMERCIAL NORTE, CNPJ 54.333.231/0001-46, uma vez que que se encontra cadastrado no sistema como VICTOR ALBUQUERQUE MEDEIROS, sem indicação de CPF/CNPJ. Feito, promova a Secretaria as alterações necessárias no sistema. Deverá a parte autora também informar o endereço da primeira ré, PAPER & BAG COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA E ARTIGOS PARA VIAGEM EIRELI - ME, CNPJ 20.308.304/0001-28, no mesmo prazo acima. Feito, expeça-se o correspondente mandado de citação e intimação. Cumpra-se com a necessária urgência, tendo em vista a proximidade da audiência designada e o deferimento parcial da antecipação dos efeitos da tutela. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito

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