Processo 0718323-14.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0718323-14.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718323-14.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIZUTA E CUNHA ADVOGADOS REQUERIDO: ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, proposta por MIZUTA E CUNHA ADVOGADOS em desfavor de ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Da análise detida dos autos, extrai-se que falece competência a este Juízo para processamento e julgamento do feito. Vejamos: O artigo 4º da Lei 9099/95 dispõe que é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, ou ainda no domicílio do autor, tratando-se de relação de consumo; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” (destaquei) Constata-se que o domicílio da parte autora é na cidade de Águas Claras/DF, ao passo que o endereço da requerida é na cidade de Joinville/SC. Neste contexto cabe esclarecer que, em que pese tratar-se de situação de incompetência territorial, e, portanto, relativa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é permitido ao julgador declarar de ofício a incompetência territorial quando ausentes as hipóteses descritas no artigo 4º, acima transcrito, conforme previsão contida no Enunciado 89 do Fonaje, in verbis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” Para além disso, o Código de Processo Civil reputa abusiva o ajuizamento de ação de forma aleatório (§5º do art. 63), assim considerada aquela sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Custas e honorários isentos (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se a audiência de conciliação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente

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