Processo 0718370-09.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0718370-09.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROGERS NASCIMENTO DE ALMEIDA AGRAVADO: MARLI GOMES VIEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por ROGERS NASCIMENTO DE ALMEIDA, contra decisão proferida nos autos da ação de extinção de condomínio com complementação de partilha de bens (n. 0725022-73.2025.8.07.0001), ajuizada por MARLI GOMES VIEIRA. A decisão agravada determinou a prévia avaliação judicial dos bens (veículos) objeto do pedido de extinção de condomínio (ID 270314908 dos autos de origem): “Da leitura da inicial e das emendas que se seguiram, depreendem-se os fatos sobre os quais se funda a pretensão deduzida pela parte autora, divisando-se entre eles, ademais, pertinência lógica, razão pela qual não há que se falar em inépcia. Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. DEFIRO em favor do réu os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Conquanto as partes não tenham manifestado interesse na dilação probatória, a extinção do condomínio entre elas havido relativo aos veículos BMW, ano/modelo 1996/1996, cor prata, placa JKF 1998; GM Vectra CD, ano/modelo 1994/1994, placa LAN 3331, e; Reboque, ano/modelo 2008/2008, placa JGB 1651, instituído conforme sentença proferida nos autos de n.º 0728639-35.2021.8.07.0016, que tramitou na 6ª Vara de Família de Brasília/DF, reclama a prévia avaliação dos aludidos bens. Assim, a preceder outras apreciações, concedo ao réu prazo de 15 dias para que informe, indene de dúvida, onde se encontram os veículos em questão. Atendida a injunção "supra", expeça-se mandado de avaliação.” Nesta via de agravo de instrumento, o requerente requer: o recebimento do recurso com concessão imediata de efeito suspensivo; b) o provimento do agravo para reformar a decisão agravada, determinando a inclusão do veículo HONDA FIT (2004) no objeto da lide e a substituição da avaliação presencial pela avaliação documental via Tabela FIPE. O agravante afirma que a decisão agravada lhe impõe obrigação impossível, consistente na localização de bens que teriam perecido com o tempo, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. Requer, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo para suspender a ordem de localização e avaliação dos veículos, alegando risco de imposição de multas e sanções decorrentes do descumprimento da determinação judicial. Sustenta também ocorrência de cerceamento de defesa e violação à paridade de armas, sob o argumento de que a extinção de condomínio estaria sendo realizada de forma parcial, sem incluir o veículo HONDA FIT (2004), que afirma estar na posse da agravada. Aduz que a avaliação presencial dos veículos antigos é medida antieconômica, defendendo a utilização da Tabela FIPE como meio adequado, célere e menos oneroso para a avaliação dos bens. É o relatório. Decido. O recurso está apto a ser admitido, porquanto tempestivo e ausente o preparo em razão do deferimento da justiça gratuita na origem. Os autos de origem são eletrônicos, o que dispensa a juntada dos documentos obrigatórios (art. 1.017, §5º, do CPC). Segundo os artigos 995, parágrafo único, e 1.019 do CPC, o Relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.