Processo 0718371-91.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0718371-91.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos do processo n. 0716648-49.2017.8.07.0001, determinou a realização de hasta pública de imóveis, nos seguintes termos (ID 270579310, na origem): Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização de hasta pública dos imóveis penhorados na decisão de ID 160841674, com avaliação homologada na decisão de ID 264023804. Elabore a Secretaria certidão nos termos do art. 2º, VIII, da Instrução nº 02, de 24 de junho de 2015, da Corregedoria desta Corte. O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) deverá(ão) atingir no mínimo o valor da avaliação, em 1ª hasta, e 60% deste valor, em 2ª hasta, devendo o pagamento ser realizado à vista. No edital, deve constar as seguintes anotações nas matrículas dos bens. Com relação ao imóvel de matrícula 74.941, é necessário consignar que constam na matrícula de ID 145679643, a averbação Av.3, determinando bloqueio do bem, os Registros R.5 e R.6, que tratam de arresto do imóvel, e as averbações Av. 4, Av.7, Av.8, Av.9, que tratam de indisponibilidade do bem. No que diz respeito ao imóvel de matrícula 74910, as averbações que determinando o bloqueio do bem (Av. 3) e as que tornam o bem indisponível (Av.4, Av.7, Av.8 e Av. 9), bem como os registros R.5 e R.6, que determinaram o arresto do bem. Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, nos termos do artigo 887, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca das datas designadas para o ato. Conste do edital que eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante. Contra a referida decisão foram opostos embargos declaratórios, os quais foram rejeitados (ID 274300037). Nas razões recursais, a parte agravante pretende a concessão de efeito suspensivo liminar, para sustar imediatamente a realização do leilão dos imóveis penhorados, até o julgamento final desse recurso. Argumenta que, no curso do cumprimento de sentença, o Juízo a quo determinou a realização de leilão de imóveis penhorados que possuem gravame de indisponibilidade decretado pela Justiça Federal de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública de nº 2000.61.00.12554-5 - oriunda da 12ª Vara Federal de São Paulo. Alega que este Egrégio Tribunal, ao julgar o AGI nº 0744681-42.2023.8.07.0000, fixou expressamente que a expropriação de tais bens estaria condicionada à prévia liberação do gravame pelo juízo que o impôs. Aponta que, não obstante a clareza do disposto no referido agravo, o magistrado de origem designou as hastas públicas (1º PREGÃO: 11/05/2026 e 2º PREGÃO: 14/05/2026), sem que houvesse a referida liberação. Relata que, opostos Embargos de Declaração para sanar a omissão e o descumprimento da decisão do Tribunal, o Juízo de origem teria se limitado a rejeitá-los de forma genérica, mantendo o leilão dito ilegal. Defende que ter havido violação à coisa julgada e à hierarquia judiciária, porquanto, ao determinar o leilão sem o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.