Processo 0718397-89.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0718397-89.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0718397-89.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: G. A. B. AGRAVADO: G. L. S. RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. A. B. contra decisão do juízo da 6ª Vara de Família de Brasília (Ids 270508386 e 272013102 do processo de referência), proferida, nos autos da ação revisional de guarda ajuizada por G. L. S. em desfavor da ora agravante, processo n. 0773893-26.2024.8.07.0016, nos seguintes termos: (....) MEDIDAS PROVISÓRIAS E REQUERIMENTOS ACESSÓRIOS. Guarda e Convivência. Mantenho, por ora, a guarda compartilhada com lar de referência materno e o regime de convivência atualmente praticado, conforme sugerido pelo Ministério Público (ID 266200832), até a conclusão do estudo psicossocial e a juntada de relatórios técnicos atualizados. A reavaliação do regime poderá ocorrer após a produção da prova técnica. Fixação de Astreintes. Indefiro, por ora, o pedido de fixação de astreintes para o caso de descumprimento do regime de convivência em razão de plantões voluntários do genitor, conforme parecer ministerial (ID 266200832). A complexidade da dinâmica parental e a necessidade de um estudo aprofundado recomendam cautela neste momento, podendo a questão ser reavaliada após a conclusão do estudo psicossocial. (...) Juntada de Documentos Desentranhados (Requerida - ID 266377142). A decisão de ID 245117015 determinou o desentranhamento de documentos por não estarem acompanhados de ata notarial que lhes conferisse autenticidade e fé pública. Para a regularidade da instrução, defiro a nova juntada dos documentos mencionados pela Requerida (registros da Escola Cresça, exame auditivo, etc.), desde que sejam apresentados por meio processualmente idôneo que lhes confira autenticidade, como a ata notarial, no prazo de 15 (quinze) dias. Prova Testemunhal (Requerida - ID 266377142). Considerando a amplitude e a relevância do estudo psicossocial para o convencimento do Juízo em casos que envolvem o melhor interesse do menor, a apreciação do pedido de produção de prova oral será postergada. Após a apresentação do laudo pericial, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, reiterar o pedido de produção de prova testemunhal, declinando o objetivo específico da prova e apresentando a qualificação completa (nome, CPF, endereço) das testemunhas/informantes que pretende arrolar, sob pena de a omissão na reiteração do pedido ser presumida como desistência da prova. Avaliação Biopsicossocial do Genitor e Exame Toxicológico (Requerida - ID 266377142). O estudo psicossocial do núcleo familiar, cujo escopo foi delineado pelo Ministério Público e por este Juízo, já se destina a avaliar as capacidades parentais, a qualidade dos vínculos e o impacto do conflito na criança. A necessidade de um exame toxicológico ou de um estudo biopsicossocial específico do genitor poderá ser reavaliada após a conclusão do estudo psicossocial do núcleo familiar, caso o laudo aponte indícios que justifiquem medidas mais invasivas. Por ora, indefiro os pedidos específicos, sem prejuízo de nova análise em momento oportuno. Após a conclusão da fase de discussão e homologação dos honorários periciais, e, posteriormente, após a juntada do laudo pericial e a manifestação das partes sobre ele, venham os autos conclusos para as providências subsequentes. Em razões recursais (Id 83992470), a agravante busca, inicialmente, a…

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