Processo 0718421-20.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0718421-20.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0718421-20.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVADO: J. G. D. S. Q. AGRAVANTE: L. G. Q., M. G. Q. REPRESENTANTE LEGAL: F. M. G. Q. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. G. Q. e M. G. Q., menores impúberes representados por sua genitora F. M. Q., contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, nos autos da ação de oferta de alimentos ajuizada pelo genitor J. G. S. Q., ora agravado, na qual foi integralmente acolhida a proposta inicial e fixados alimentos provisórios no importe global de 18% (dezoito por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, em frações iguais para cada um dos filhos. Os agravantes sustentam, em síntese, que a decisão agravada incorreu em manifesta insuficiência na fixação do encargo alimentar, porquanto homologou, sem exame aprofundado, a oferta unilateral apresentada pelo genitor, resultando, na prática, na destinação de apenas 9% dos rendimentos para cada menor, percentual que reputam incompatível com suas necessidades presumidas e com a própria realidade fática delineada nos autos. Aduzem que o agravado, ao propor a ação originária, reconheceu expressamente sua paternidade, sua condição de militar das Forças Armadas e a existência de outras obrigações alimentares, consignando arcar com o percentual de 12% (doze por cento)em favor de uma filha e 10% (dez por cento) em favor de outra, circunstância que evidenciaria a incongruência da oferta de apenas 18% (dezoito por cento) para dois filhos, em conjunto, o que implicaria tratamento menos favorável em relação aos demais descendentes. Sustentam que a decisão recorrida deixou de observar o binômio necessidade-possibilidade, porquanto não realizou análise concreta acerca da suficiência do valor fixado para atender às despesas ordinárias e extraordinárias dos menores, limitando-se a reproduzir o percentual ofertado, sem qualquer fundamentação idônea acerca da adequação da verba alimentar. Argumentam que as necessidades dos filhos menores são presumidas e abrangem, de forma ampla, gastos com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e demais despesas inerentes ao desenvolvimento digno, não sendo compatível com essa realidade a fixação de percentual inferior, inclusive, ao já destinado individualmente a outros filhos do agravado. Acrescentam que a capacidade econômica do alimentante não se restringe à remuneração decorrente do vínculo militar informado na inicial, tendo sido juntado aos autos documento indicativo de que o agravado figura como titular de empresa individual ativa, inscrita no CNPJ sob o nº 62.504.564/0001-19, constituída em setembro de 2025, o que revelaria a possível existência de fonte adicional de renda ou, ao menos, potencial ampliação de sua capacidade contributiva. Defendem que, em se tratando de alimentos provisórios, a natureza precária da medida não autoriza a fixação de valor aviltante, devendo o juízo adotar solução prudente e protetiva, apta a assegurar, desde logo, a subsistência digna dos alimentandos, sobretudo diante da possibilidade de desconto em folha de pagamento. Sustentam, ainda, que a decisão agravada desconsidera a prioridade absoluta conferida aos interesses de crianças e adolescentes, transferindo à genitora parcela desproporcional dos encargos financeiros inerentes ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados