Processo 0718493-78.2025.8.07.0020
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718493-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GABRIEL CARDOSO CLARO, ROSIANE SILVA BORGES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR. COM LTDA. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por ROSIANE SILVA BORGES e JOSÉ GABRIEL CARDOSO CLARO em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S.A. e DECOLAR.COM LTDA., partes qualificadas nos autos. Os requerentes narram que adquiriram, em 04 de abril de 2025, pacote turístico internacional para Buenos Aires, Argentina, por intermédio da plataforma Decolar.com, com passagens aéreas operadas pela Gol Linhas Aéreas S.A. e hospedagem no estabelecimento Boutique Apartments BA Moreno. Sustentam que, na véspera do embarque, foram surpreendidos com o cancelamento da reserva originalmente contratada, tendo sido realocados para outro estabelecimento, que afirmam ser de padrão inferior e sem fornecimento adequado de água quente. Alegam, ainda, que o voo GOL 7061, no trecho de retorno de Buenos Aires para Brasília, previsto para 07 de julho de 2025, sofreu atraso superior a duas horas, sem assistência material pela companhia aérea, o que teria gerado despesas emergenciais com alimentação no aeroporto. Assim, requerem a condenação solidária das requeridas ao pagamento de R$ 347,82 (trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), a título de danos materiais, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada requerente, a título de danos morais. A requerida Gol Linhas Aéreas S.A. apresentou contestação, arguindo, em síntese, ausência de interesse processual, inexistência de falha indenizável, ocorrência de manutenção não programada na aeronave, caracterização de força maior, ausência de dano moral e não comprovação dos danos materiais. Requereu a improcedência dos pedidos. A requerida Decolar.com Ltda. apresentou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que teria atuado apenas como intermediadora da contratação. Requereu, ainda, a inclusão do hotel no polo passivo, por entender que eventual falha na hospedagem seria imputável ao estabelecimento hoteleiro. No mérito, sustentou ausência de falha própria, culpa exclusiva de terceiro, inexistência de dano material comprovado e não configuração de dano moral indenizável. Os requerentes apresentaram réplica no id. 257661341, na qual impugnaram as preliminares e reiteraram a responsabilidade objetiva e solidária das requeridas, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. A audiência de conciliação foi realizada em 24 de novembro de 2025, conforme id. 257714198, sem composição entre as partes. É o relatório. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I). Passo ao exame das preliminares. Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual arguida pela requerida Gol Linhas Aéreas S.A. O acesso ao Poder Judiciário não está condicionado à prévia tentativa administrativa de solução do conflito, bastando a utilidade e a necessidade da tutela jurisdicional pretendida. A resistência à pretensão autoral está evidenciada pela própria contestação apresentada, razão pela qual não há falar em ausência de interesse processual. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.