Processo 0718537-26.2026.8.07.0000

TJDFT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0718537-26.2026.8.07.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Turma Criminal
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

Órgão Órgão 3ª Turma Criminal Classe HCCrim – Habeas Corpus Criminal Processo N. 0718537-26.2026.8.07.0000 Impetrante(s) MARCELO AUGUSTO ROMA PESSOA Paciente(s) N. H. S. S. Relator Desembargador CRUZ MACEDO DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado MARCELO AUGUSTO ROMA PESSOA em favor de N. H. S. S., preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 129, §9º, do Código Penal (lesão corporal contra a filha), em relação à vítima adolescente V. A. S., bem como dos crimes previstos no art. 129, §13 (lesão corporal contra a mulher), por duas vezes, e no art. 147, § 1º (ameaça contra a mulher), ambos do Código Penal, em relação à vítima T. L. A., no contexto das Leis Maria da Penha e Henry Borel. Sustenta o impetrante, em síntese, que os fatos descritos na denúncia “não compõem a realidade existente” e que a prisão cautelar é desnecessária e desproporcional. Afirma que o paciente não ostenta passagens em sua folha penal, não se dedica a atividades criminosas, possui residência fixa, não pretende se furtar à aplicação da lei penal e conta com advogado constituído para acompanhar os atos do processo. Alega, ainda, que eventual condenação provavelmente resultaria em pena mínima e regime inicial aberto, razão pela qual a segregação cautelar representaria antecipação indevida de pena. Aduz que não estariam presentes fundamentos idôneos relacionados à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à garantia da aplicação da lei penal. Sustenta, nesse ponto, que a gravidade abstrata do delito, o clamor público ou a necessidade de resposta estatal não autorizam, por si sós, a manutenção da prisão cautelar. No que se refere à ordem pública, a Defesa assevera que a liberdade do paciente não colocaria em risco a coletividade, nem indicaria probabilidade concreta de reiteração delitiva. Quanto à conveniência da instrução criminal, afirma não haver notícia de que o paciente tenha coagido testemunhas, destruído provas ou atuado para embaraçar as investigações. Em relação à aplicação da lei penal, sustenta que o paciente possui domicílio definido e vínculos familiares, circunstâncias que afastariam risco de fuga. A Defesa também defende a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, por entender que seriam suficientes para resguardar o processo. Sustenta estarem presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, afirmando que a manutenção da prisão acarretaria prejuízos morais e psicológicos ao paciente, razão pela qual pede, liminarmente, a concessão da ordem, com expedição do alvará de soltura. Subsidiariamente, requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. É o relatório. Decido. O deferimento de medida liminar em habeas corpus constitui providência excepcional, reservada às hipóteses em que a ilegalidade apontada se mostra evidente de plano, a partir de prova pré-constituída, com demonstração simultânea da plausibilidade jurídica da pretensão e do risco de dano decorrente da manutenção do ato impugnado. Em sede de cognição sumária, não se exige exame exauriente da controvérsia, tampouco aprofundamento probatório incompatível com o rito célere do habeas corpus. A análise liminar deve limitar-se à verificação da existência, ou não, de constrangimento ilegal manifesto. No caso, ao menos neste primeiro exame, não se identifica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados