Processo 0718539-79.2025.8.07.0016
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ementa. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESTAURANTE COMUNITÁRIO. AQUISIÇÃO DE TRÊS REFEIÇÕES. CARTÃO DE OUTRO RESTAURANTE DE OUTRA REGIÃO ADMINISTRATIVA. IMPEDIMENTO DE USO. COMPRA DAS TRÊS REFEIÇÕES NÃO COMPROVADA. PROVA DOCUMENTAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de indenização por dano moral ajuizada em face de Ana Lúcia Fermo – EPP e do Distrito Federal. 2. Na origem, o autor/recorrente alegou falha na prestação do serviço de alimentação prestado no Restaurante Comunitário de Arniqueiras, narrando que, em 08/02/2025, adquiriu três tíquetes de refeição, mas apenas dois puderam ser utilizados, tendo um deles sido recusado sob a alegação de pertencer a outra unidade (Ceilândia). Sustentou ter sido exposto a situação constrangedora, inclusive diante de seus filhos menores, sem solução imediata para o problema. 3. Em suas razões recursais, o autor/recorrente sustenta, em síntese, a existência de falha na prestação do serviço público delegado, a responsabilidade objetiva da prestadora e do ente público, a inadequada valoração da prova oral, a não preservação das imagens de segurança, bem como a configuração de dano moral indenizável. Requer a reforma da sentença, com a condenação solidária ou subsidiária dos recorridos ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 3.000,00). 4. Recurso próprio e tempestivo. Preparo dispensado diante do pedido de concessão da gratuidade de justiça, que fica deferida com base nos elementos dos autos. Contrarrazões apresentadas pelo DF em que reforça a preliminar de ilegitimidade passiva. II. Questão em discussão 5. A controvérsia cinge-se em verificar se a situação experimentada pelo autor/recorrente configurou violação aos seus direitos de personalidade apto a ensejar a reparação por dano moral. III. Razões de decidir 6. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo ente distrital em contrarrazões. O evento controvertido ocorreu no Restaurante Comunitário de Arniqueira, serviço público prestado por delegação a particular, circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária do ente público delegante. Preliminar rejeitada. 7. No mérito, compulsados os autos, razão não assiste ao autor/recorrente. Embora incontroverso que se encontrava acompanhado de seus dois filhos menores no restaurante comunitário, tal circunstância, por si só, não é suficiente para comprovar as alegações deduzidas na inicial. 8. Com efeito, não há prova inequívoca de que o autor/recorrente tenha adquirido três refeições na data dos fatos. A comprovação do pagamento poderia ser facilmente realizada mediante apresentação do respectivo comprovante, ônus que lhe competia e que não foi cumprido, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. O documento identificado sob o ID 82891508 encontra-se em branco, não servindo à demonstração do alegado. 9. A prova testemunhal igualmente não confirma o pagamento das três refeições, tampouco evidencia a ocorrência de tratamento ofensivo, humilhante ou vexatório capaz de ensejar violação à honra ou à dignidade do autor. 10. Ademais, consoante bem consignado na sentença, não restou demonstrado que o autor/recorrente se encontrasse em situação de extrema vulnerabilidade, nem que a eventual não entrega de uma das refeições tenha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.