Processo 0718566-76.2026.8.07.0000

TJDFT • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
0718566-76.2026.8.07.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0718566-76.2026.8.07.0000 Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL Apelante(s): A. M. A. Apelado(as): E. M. F. Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES Neto ================== DECISÃO ================== Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada em sede de apelação cível por A. M. A., por meio da qual postula a atribuição de efeito suspensivo ativo à sentença (ID 273819042) proferida nos autos da ação de alimentos (0708003-70.2024.8.07.0007), ajuizada em face de E. M. F., que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, tendo condenado a filha ao pagamento de alimentos em favor da genitora no percentual de 10% (dez por cento) de seus rendimentos mensais brutos. Adota-se o relatório da sentença (ID 273819042), in verbis: Trata-se de pedido de alimentos ajuizado por A.M.A. (nascida em 8/8/1932 – ID 192515718) contra E.M.F. A requerente narrou que é genitora da requerida, que não presta o devido auxílio às suas necessidades básicas, estimadas no valor mensal de R$4.050,10, além de despesas extraordinárias no valor de R$510,00. Relatou que possui outros dois filhos, todos maiores e capazes, que contribuem voluntariamente. Relatou que é aposentada e informou a sua renda mensal em valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário-mínimo. Quanto à possibilidade financeira da requerida, informou que ela é servidora pública e estimou a sua renda mensal em R$7.196,91. Ao final, postulou pelos alimentos no valor correspondente a 74,32% (setenta e quatro inteiros e trinta e dois por cento) do salário-mínimo, de forma definitiva e via tutela de urgência. Solicitou os benefícios da assistência judiciária. Em 12/4/2024, deferiram-se os benefícios da assistência judiciária. Fixaram-se os alimentos provisórios no valor correspondente a 10% (dez por cento) dos rendimentos mensais brutos da requerida, abatidos os descontos compulsórios e as verbas de caráter indenizatório. Determinou-se o encaminhamento dos autos ao NUVIMEC-FAM (ID 192991319). Expediu-se ofício referente aos alimentos provisórios (ID 193109102). Designou-se sessão de mediação para 1º/7/2024 (ID 193795932). A requerente informou e-mail e telefones do empregador da requerida, bem como solicitou contato para implementação dos descontos relativos aos alimentos (ID 194279060). O Desembargador Relator do agravo de instrumento interposto pela autora deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para majorar os alimentos provisórios para o valor correspondente a 14,6% (quatorze inteiros e seis décimos por cento) dos rendimentos mensais brutos da requerida, abatidos os descontos compulsórios e as verbas de caráter indenizatório (ID 194302752). Em 24/4/2024, deu-se ciência à decisão monocrática e determinou-se a expedição de ofício ao empregador com os novos valores (ID 194308974). Expediu-se ofício ao empregador da requerida quanto à majoração dos alimentos provisórios (ID 194559661). Em 20/4/2024, citou-se e intimou-se a requerida (ID 194520627). A requerida apresentou contestação. Preliminarmente, aduziu que a requerente, em razão da idade avançada, não está apta a praticar com total discernimento os atos da vida civil, havendo indícios de que ajuizara esta demanda por influência do seu advogado, filho da requerente e irmão da requerida. Pontuou que a obrigação dos alimentos com a requerente é solidária aos demais filhos, razão por que solicitou a integração…

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