Processo 0718575-38.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ÓRGÃO : 5ª TURMA CÍVEL CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 0718575-38.2026.8.07.0000 AGRAVANTE : BMW FINANCEIRA S.A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGRAVADO : JOÃO AUGUSTO ROCHA VENANCIO RELATORA : DESEMBARGADORA LEONOR AGUENA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de Tutela Antecipada interposto pela exequente BMW Financeira S.A – Crédito, Financiamento e Investimento contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (autos n. 0746471-24.2024.8.07.0001, id 273235524) que, na Ação de Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido formulado pelo credor para “desconverter” a ação executiva para a de Busca e Apreensão. Confira-se o teor da decisão: “Indefiro o pedido formulado ao ID 270943776, haja vista que não existe base legal para o pleito de “desconversão” da ação de execução para ação de busca a apreensão. Confira-se o entendimento deste e. TJDFT sobre o tema: DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. “DESCONVERSÃO”. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em que se busca o provimento do recurso para reformar a decisão interlocutória que, em sede de ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o requerimento de “desconversão” para ação de busca e apreensão de veículo automotor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a possibilidade de “desconversão” de ação executiva em ação de busca e apreensão de veículo automotor, retornando ao rito do Decreto Lei n. 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste previsão legal de “desconversão” de ação executiva em ação de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Por ausência de previsão legal, inexiste cabimento da “desconversão” de ação de execução para busca e apreensão, após a sua conversão, realizada nos termos do Decreto-Lei n. 911/1969, restando impossibilitada a retomada ao rito processual anterior”. Dispositivos legais relevantes citados: art. 4º do Decreto Lei n. 911/1969. (Acórdão 2006117, 0705126-47.2025.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/05/2025, publicado no DJe: 12/06/2025.) g.n. Nesse norte, uma vez convertida em execução, a ação passa a seguir os procedimentos específicos de satisfação do crédito do credor fiduciário. No mais, intime-se o exequente para promover a citação do executado, mediante indicação do endereço onde possa ser localizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem prejuízo, retifique-se os polos da demanda para fazer constar exequente e executado. Publique-se.” Alega que ajuizou ação de Busca e Apreensão em desfavor do agravado, porém não foi possível localizar o bem móvel, razão pela qual, após os trâmites processuais de praxe, o pleito foi convertido para ação de execução. Destaca que, posteriormente, o veículo automotor objeto da alienação fiduciária foi localizado, tendo apresentado sua foto, demonstrando indícios para localizá-lo. Defende, assim, ser possível “desconverter” a ação de execução para a de busca e apreensão. Ressalta que…
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