Processo 0718582-79.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0718582-79.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718582-79.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO HENRIQUE DORIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A THIAGO HENRIQUE DORIA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação do réu ao pagamento de diferenças de auxílio pela frequência em curso de formação. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão ora posta em juízo é, eminentemente, de direito e os fatos já se encontram devidamente demonstrados pela prova documental produzida pelas partes. Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, estão presentes as condições para o julgamento antecipado e sua realização é de rigor. Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A controvérsia da demanda consiste em verificar se a parte autora faz jus a receber o auxílio financeiro no período de 19/08/2023 a 24/08/2023, em razão de ter participado do curso de formação profissional para o cargo de agente de polícia civil do DF. Nesse sentido, o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal estabelece a competência da união para organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal. O direito à percepção do auxílio financeiro pela participação em curso de formação nas carreiras policiais encontrava-se previsto no Decreto-Lei Federal nº 2.179/1984, que foi revogado pelo art. 44 da Lei nº 12.998/2014. Com isso, surgiu uma lacuna regulamentar, que, segundo a jurisprudência do e. TJDFT deve ser preenchida com a analogia (art. 4º da LINDB) a partir do art. 14 da Lei nº 9.624/1998, aplicável genericamente a todos os servidores civis federais. Nesse sentido, confira-se o aresto adiante transcrito: ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DURANTE O PERÍODO. CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA. RECURSO PROVIDO. 1. O Decreto-lei nº 2.179/84, que previa o pagamento de auxílio no percentual de oitenta por cento (80%) da remuneração do participante do processo de formação, foi expressamente revogado pela Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014. Contudo, a revogação da norma especial, que disciplinava a situação dos integrantes da Carreira Policial, faz com que seja aplicada a norma geral (Lei nº 9.624/98). A Lei nº 9.624/98, por sua vez, prevê, em seu art. 14, o pagamento de cinquenta por cento (50%) da remuneração aos candidatos durante o curso de formação. Precedentes. 2. O art. 12, da Lei nº 4.878/1965, autoriza que o período do curso de formação profissional na Academia Nacional de Polícia seja considerado para fins de efetivo exercício e aposentadoria. 3. Recurso provido. (TJDFT, Acórdão 933100, 20140111806365APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/4/2016, publicado no DJE: 19/4/2016. Pág.: 385/405). Confira-se a referida norma do art. 14 da Lei nº 9.624/1998: Art. 14. Os candidatos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados