Processo 0718597-68.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0718597-68.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB 5444/SE), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: JOEDERSON SANTOS DE LIMA (OAB 16469/SE), ADV: JOEDERSON SANTOS DE LIMA (OAB 16469/SE) - Processo 0718597-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Hamilton Silva dos Santos - LITSPASSIV: Banco Pan Sa - Vemcard Participações S.a. e outros - DECISÃO Converto o feito em diligência, nos termos do art. 370 do CPC. Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil o Sr Antonio De Padua Da Costa Visgueiro Cavalcante, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail:cavalcantetoinho@hotmail.com, telefone:(82) 99313-1409, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a Lei nº 14.431/22 (superendividamento), verifique se os contratos se enquadram nessa lei, e se estão limitados ao teto de 30% (trinta por cento) sobre a renda da Autora, entre outros quesitos apresentados pelas partes. Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados. A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$1.000,00, nos termos da Resolução 22/22, podendo ser majorado, com justificativa pertinente do perito. Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições. Parágrafo único. Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso. O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474). As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. I e II). O plano de pagamento pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. Apresentado o plano de pagamento em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º). Expedientes necessários, cumpra-se.…

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