Processo 0718603-51.2020.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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DESPACHO Nº 0718603-51.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rian Lucas da Silva Paz - Apelante: Rodrigo Rafael Ferreira de Lucena - Apelante: Ricardo Henrique Bernardo Gonzaga - Apelante: Ritha de Kássya Justino Correia - Apelante: Rhyan Levy Soares dos Santos - Apelante: Roberto José de Araujo - Apelante: Roberto da Silva - Apelante: Rikelmy Farias Silva - Apelante: Roseane Ferreira da Silva - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0718603-51.2020.8.02.0001 Apelante: Rian Lucas da Silva Paz. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Rodrigo Rafael Ferreira de Lucena. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Ricardo Henrique Bernardo Gonzaga. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Ritha de Kássya Justino Correia. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Rhyan Levy Soares dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Roberto José de Araujo. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Roberto da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Rikelmy Farias Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Roseane Ferreira da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelado: Braskem S.a. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cívelinterposta por Rian Lucas da Silva Paz e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0803363-28.2023.8.02.0000, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0804413-26.2022.8.02.0000, consoante termos de fls. 1837/1838 e 25, respectivamente. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des. Otávio Leão Praxedes, integrante da 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 26 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0804413-26.2022.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Otávio Leão Praxedes, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Otávio Leão Praxedes, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0804413-26.2022.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital.…
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