Processo 0718606-58.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0718606-58.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0718606-58.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por DISTRITO FEDERAL, contra decisão proferida nos autos da execução fiscal de nº 0040087-50.2015.8.07.0018, na qual contende com CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. Por meio da decisão agravada, o pedido de liberação dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos foi deferido em favor da parte executada, após certificação do trânsito em julgado parcial e diante da interposição de recurso de apelação restrito à matéria de honorários sucumbenciais, entendendo o juiz inexistir prejuízo à Fazenda Pública Distrital, determinando, após a preclusão, a expedição de alvará eletrônico de transferência dos valores depositados, bem como a remessa dos autos ao Tribunal (ID 239978827). Confira-se: “1. O processo foi sentenciado em 6 de julho de 2023 (ID 164448647). 2. A parte executada (Cervejarias Kaiser Brasil S.A) opôs embargos de declaração, que restaram rejeitados (ID 165567733 e ID 230293969). 3. Após, interpôs recurso de apelação (ID 233296997). 4. A parte exequente (Distrito Federal) apresentou contrarrazões (ID 235884956). 5. Em seguida, a parte executada trouxe petição em que requer a expedição de alvará eletrônico de transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada a esses autos, antes da remessa dos autos para apreciação do recurso de apelação (ID 237131475). É o relato do necessário. Decido. 6. Certifique-se o transcurso do prazo para a parte exequente (Distrito Federal) interpor recurso em face da sentença de ID 164448647. 7. No mais, considerando que o recurso de apelação da empresa executada versa apenas quanto aos honorários sucumbenciais, certifique-se o trânsito em julgado parcial, ressalvando-se que o feito prosseguirá para análise do recurso interposto tão somente no que tange aos honorários sucumbenciais. 8. Ainda, a parte executada apresenta petição suscitando a existência de divergência dos valores penhorados que teriam ocorrido em excesso e que parcialmente recaiu sobre ativos que foram liquidados antes de serem transferidos à conta judicial. 9. Em análise dos autos e dos sistemas eletrônicos integrados ao Juízo, em especial, o sistema BankJus, verifica-se que todos os valores penhorados estão depositados em conta judicial vinculada a esta ação executiva. 10. In casu, conforme certificado à ID 112351126 e anexos, foram penhorados os valores de R$ 12.962,40 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) da instituição financeira BCO BRADESCO; e da instituição BCO SANTANDER foram penhorados R$ 2.309.724,82 (dois milhões, trezentos e nove mil, setecentos e vinte quatro reais e oitenta e dois centavos). 11. No entanto, como consta do sistema BankJus e corroborado pelo Ofício n.º 115/2022 do Banco Bradesco (ID 142401633), a transferência dos valores constritos por aquela instituição apenas foram disponibilizados na conta judicial à disposição do Juízo aos 11 de fevereiro de 2022, tendo em vista…

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