Processo 0718657-14.2023.8.07.0020

TJDFT • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0718657-14.2023.8.07.0020
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação
30/06/2026

Última movimentação

Número do processo: 0718657-14.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Verifica-se que o Banco do Brasil apresentou resposta ao ofício expedido por este Juízo, acompanhada de documentos relativos ao contrato de financiamento e de extratos bancários. Todavia, a documentação apresentada não atende integralmente à determinação constante do despacho de ID 274840938. Com efeito, embora tenha sido encaminhada planilha contendo a evolução do contrato, não foi apresentado o comprovante formal e nominal do valor efetivamente liquidado pela seguradora em razão do óbito de Paula Luana Silva dos Santos, tampouco documento idôneo que demonstre a efetiva aplicação desse valor na amortização do saldo devedor do contrato. A esse respeito, observa-se que a própria instituição financeira limitou-se a informar que "detectou uma amortização antecipada de R$ 39.514,53" e que "entende que, pela coincidência de datas, deve ser referente à parte do seguro", afirmação que evidencia tratar-se de mera inferência, incapaz de substituir o documento formal expressamente requisitado por este Juízo. Do mesmo modo, a planilha apresentada não discrimina, de forma expressa, a amortização decorrente do sinistro, conforme determinado, limitando-se a registrar a evolução financeira da operação sem identificar o lançamento correspondente à indenização securitária. Assim, considerando que houve resposta ao expediente, mas não o efetivo cumprimento da determinação judicial, reputo prematura, por ora, a aplicação da multa anteriormente cominada. Diante disso, determino, pela última vez, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S.A., preferencialmente direcionado ao setor responsável pelo crédito imobiliário e/ou ao setor responsável pela administração do seguro habitacional vinculado ao contrato, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, de forma objetiva e documental: a) o comprovante formal e nominal emitido pela seguradora ou pelos sistemas internos da instituição financeira que demonstre o valor exato pago em razão do óbito de Paula Luana Silva dos Santos (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), indicando a data da liquidação do sinistro, a seguradora responsável e a cobertura acionada; b) o documento que comprove a efetiva aplicação desse valor na amortização do saldo devedor do contrato de financiamento nº 338.008.291, indicando a data da operação, o valor amortizado e o respectivo lançamento contábil; c) planilha de evolução do débito do contrato, desde sua assinatura até a presente data, identificando expressamente, em campo próprio ou por destaque, a amortização decorrente do sinistro, de modo a permitir a individualização do crédito oriundo da cobertura securitária. Consigne-se expressamente no ofício que não será considerada suficiente a mera indicação de estimativas, presunções, inferências ou informações genéricas, devendo ser apresentados os documentos comprobatórios correspondentes às informações requisitadas. Advirta-se das consequências do descumprimento da ordem judicial. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)

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