Processo 0718667-81.2024.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718667-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Na petição juntada no ID: 265437981 a parte autora opôs embargos de declaração à sentença proferida no ID: 264220935, em que requer o acolhimento do recurso a fim de que "sejam sanadas as omissões apontadas no título 3.1., vícios que interferiram diretamente no julgamento do feito e possibilitaram exsurgir a r. decisão embargada omissa, data venia, o que merece o saneamento com a manifestação e o enfrentamento das questões elencadas no presente recurso". Em suma a embargante-autora argumenta que "a sentença não analisou o núcleo da alegação da autora, qual seja, a falha na segurança do banco ao permitir a abertura de conta em nome de terceiro mediante fraude e a utilização da estrutura do banco para o golpe"; que "a sentença não enfrentou o conteúdo desse dispositivo", relativamente ao disposto em resolução editada pelo Banco Central do Brasil; que "a sentença não enfrentou adequadamente essa tese" (Súmula 478/STJ); que "a decisão não mencionou o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a obrigação de indenizar independentemente de culpa quando a atividade do causador do dano implicar risco para terceiros"; que "a sentença não analisou o caso sob a ótica do art. 14 do CDC (serviço defeituoso)"; que não houve manifestação acerca da incidência do art. 341 do CPC na espécie; que "o réu não demonstrou a regularidade da conta fraudada, elemento que seria altamente importante para a sua defesa, sendo, inclusive, seu ônus"; que "a decisão padece de omissão ao não analisar o ônus da prova do art. 14, §3º, II do CDC"; que "o Juízo, entretanto, não se pronunciou expressamente sobre tal pedido" (inversão do ônus da prova)"; e que "havia alegação de enriquecimento sem causa (inclusive expressamente indicado nos pedidos da exordial) como fundamento alternativo para a restituição dos valores perdidos com supedâneo no artigo 884 e s.s, do Código Civil, porém a sentença silenciou sobre isso". Em contrarrazões (ID: 268098915), o embargado-réu assevera que "busca a parte embargante alterar o entendimento da R. sentença indo totalmente contra nosso ordenamento Jurídico, pois apresentou Embargos de Declaração por inconformismo, buscando reformar uma decisão e não para suprir eventual “omissão, contradição ou erro” nos termos legais". Esse foi o bastante relatório. Adiante, fundamento e decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto opostos tempestivamente, e passo a apreciá-los a seguir. O art. 1.022, incisos I a III, do CPC, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III). No caso dos autos a sentença recorrida não padece de nenhum vício formal intrínseco, seja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Assim, está claro que a embargante, por via transversa, pretende rediscutir o teor do ato judicial. Nesse mesmo sentido, confira-se o teor do seguinte r. Acórdão do eg. TJDFT tomado por paradigma: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.