Processo 0718692-64.2026.8.02.0001

TJAL • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0718692-64.2026.8.02.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0718692-64.2026.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Solaris I - DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO SOLARIS I, qualificado na inicial, em face de LUCIANA ALVES MAJOR e LEONITA GONÇALVES GUIMARÃES, igualmente qualificadas, em que a parte autora requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Inicialmente, insta esclarecer que, em que pese o art. 99, da Lei nº 13.105/2015 (Código de processo Civil) dispor que a justiça gratuita será concedida mediante simples afirmação da parte de que não está em condições de arcar com os encargos financeiros do processo, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante. Esta possibilidade, inclusive, encontra respaldo no §2º, do art. 99, do CPC/2015, quando este dispõe que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". Nesse trilhar, compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos documentos que comprovassem efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade, conforme estabelece a Súmula 481 do STJ, arts. 98 e 99, §2º, do CPC: Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" "Art. 98: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." "Art. 99: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso." "§2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" §3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. acostar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios (comprovante de rendimentos, comprovantes de despesas, entre outros), sob pena de indeferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015. Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls. Inicial Distribuição Automática). Cumpra-se. Intime-se. Maceió(AL), 05 de maio de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados