Processo 0718696-66.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0718696-66.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GDMASS Gabinete da Desa. Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0718696-66.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Francisco Alves Leitão Júnior contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos autos do processo nº 0732154-84.2025.8.07.0001, que indeferiu o pedido de desistência e extinção do feito formulado pelo Espólio de Maria Mirtes e determinou que a inventariante apresentasse as primeiras declarações no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de remoção. O agravante sustenta, em síntese, que a demanda originária foi proposta como ação de sobrepartilha referente a imóvel supostamente sonegado, mas teria sido indevidamente convertida em inventário de Francisco Alves Leitão, seu genitor. Afirma que a manutenção do feito, na forma determinada pelo Juízo de origem, gerou estrutura procedimental híbrida, com confusão entre espólios, patrimônios, passivos, polos processuais e quinhões hereditários. Alega que a desistência deveria ter sido homologada, a fim de permitir a discussão da controvérsia pelas vias ordinárias ou no inventário originário de Maria Mirtes. Subsidiariamente, requer a reorganização procedimental do feito, com o processamento do inventário de Francisco Alves Leitão em autos próprios e apartados. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para sustar o prosseguimento do feito e o prazo fixado para apresentação das primeiras declarações. Preparo recolhido (ID 84043268). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir tutela recursal quando demonstrados os requisitos do art. 300 do mesmo diploma legal, consistentes na probabilidade do direito e no risco de dano grave, de difícil ou de impossível reparação. Em exame de cognição sumária, próprio deste momento processual, não se verificam elementos suficientes para suspender a eficácia da decisão agravada. A decisão recorrida indeferiu o pedido de desistência sob o fundamento de que o feito deixou de ostentar natureza de mera sobrepartilha e passou a constituir inventário, regularmente instaurado em razão do falecimento de Francisco Alves Leitão, com sucessão processual e nomeação de inventariante. Também consignou a existência de decisão anterior preclusa acerca da modificação da natureza jurídica do procedimento. Esse aspecto é relevante para a análise liminar. A decisão de ID 259084018, expressamente mencionada pelo Juízo de origem, apreciou pedido de chamamento do feito à ordem formulado pelo Espólio de Maria Mirtes, no qual se pretendia a anulação da determinação de processamento do inventário de Francisco Alves Leitão nestes autos e a limitação do objeto processual à sobrepartilha do patrimônio de Maria Mirtes. Naquela oportunidade, o Juízo de origem indeferiu o pedido, assentando que a pretensão de sobrepartilha de bens de Maria Mirtes deveria ser deduzida nos autos do respectivo inventário, ainda em curso, ou, havendo controvérsia sobre titularidade, regime de bens ou sonegação, por meio de ação ordinária própria. Também registrou que o processamento do inventário de Francisco Alves Leitão nestes autos decorreria da sucessão processual subsequente ao seu falecimento, uma vez que ele figurava originalmente como requerido. Desse modo, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados