Processo 0718709-42.2022.8.02.0001
TJAL • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0718709-42.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Jorge Manoel do Nascimento - DESPACHO Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência de eventuais valores retidos em nome do(a) falecido(a), devendo a resposta ser encaminhada ao endereço eletrônico desta unidade judiciária indicado do cabeçalho acima. Constatada a existência de valores, determino, desde já, que a autarquia previdenciária proceda à transferência integral dos montantes existentes para a conta judicial vinculada a estes autos, comprovando-se o cumprimento da presente determinação nos autos. Aportando a resposta aos autos, intime-se o(a) requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Procedo, nesta data, a pesquisa de ativos financeiros e saldo da conta vinculada do FGTS/PIS em nome do(a) falecido(a) por meio do protocolo nº 20260072659141 junto ao sistema SISBAJUD. Determino que a Secretaria providencie a juntada da respectiva resposta aos autos e, havendo valores localizados, promova a sua transferência para a conta judicial vinculada ao feito. Após, inclusive se não for encontrado qualquer valor, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Procedo, nesta data, a requisição de informações dependentes habilitados em nome do(a) falecido(a) no Instituto Nacional do Seguro Social através do sistema PREVJUD. Determino que a Secretaria providencie a juntada da respectiva resposta aos autos. Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, quaisquer interessados para que, se assim entenderem, apresentem impugnação ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 721, do CPC. Após, intime-se o Ministério Público, para ofertar parecer, caso haja interesse de incapaz. Maceió, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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