Processo 0718794-51.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PLANTÃO JUDICIAL Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro Rosa Número do processo: 0718794-51.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CAUE PEIXOTO DA COSTA AUTORIDADE: 1° JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF D E C I S Ã O Cuida-se de habeas corpus, com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por EVERTON ALEXANDRE DA SILVA e JONATHAN MENEZES LIMA em favor de CAUÊ PEIXOTO DA COSTA, cuja prisão preventiva foi determinada pelo suposto descumprimento das medidas protetivas de urgência (MPU) anteriormente deferidas em favor da Sra. Luísa Vasconcelos Porto. O mandado prisional foi cumprido em 12/04/2026, sendo a segregação mantida em sede de audiência de custódia realizada no dia subsequente (13/04/2026). Aduzem os impetrantes, em síntese, a existência de constrangimento ilegal decorrente da decretação e manutenção da prisão preventiva, sob o argumento de ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema, existência de condições pessoais favoráveis e possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. Requer, em sede liminar, a revogação da prisão preventiva, com a consequente expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. É o breve relatório. Decido. Nos termos do Ato Regimental nº 2/2017 deste Tribunal, compete ao Desembargador Plantonista a apreciação de pedidos de liminar em habeas corpus quando demonstrada situação de urgência e gravidade, cuja postergação possa acarretar perecimento do direito, sendo a análise realizada de forma excepcional e em juízo de cognição sumária. É cediço que o habeas corpus é um remédio constitucional cujo objetivo é tutelar e proteger a liberdade do cidadão, assegurando que ele não tenha sua liberdade restringida de forma ilegal. Portanto, visa coibir constrangimento ilegal ou coação. Ademais, a teor do disposto no art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Na espécie, há fortes indícios quanto à autoria, materialidade e gravidade da conduta imputada ao paciente. Reveja-se trecho da decisão que decretou a prisão preventiva que adoto como razões de decidir (ID 84057442 – p. 108/109): Cuida-se de representação do Ministério Público, postulando a prisão preventiva de INVESTIGADO: CAUE PEIXOTO DA COSTA, em razão do descumprimento de medida protetiva deferida por este Juízo. Sustenta o "parquet" que o suposto ofensor, após ser intimado da ordem de proibição de aproximação e contato com a vítima, "demonstrou contumácia delitiva e total desrespeito ao Judiciário ao enviar um e-mail à vítima em 25/09/2025, assumindo expressamente o risco do descumprimento ao afirmar: 'Eu nem deveria estar mandando isso mas to assumindo um risco aqui' e, ainda, que 'continuou enviando diversos e-mails para a vítima, todos em tom injurioso e acusador, tendo a vítima procurado a delegacia nada menos que três vezes apenas no ano de 2026 para comunicar os descumprimentos ‘ (ID 270637275). Os autos vieram conclusos. É o necessário a relatar. Fundamento e DECIDO. De início, cumpre mencionar que a segregação cautelar é medida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.