Processo 0718797-13.2025.8.07.0009

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0718797-13.2025.8.07.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718797-13.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: FOCO OFTALMOLOGIA LTDA REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. REPRESENTANTE LEGAL: IZAIAS PERTRELLY ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica da petição apresentada pela autora no ID. 282343896, esta sustenta que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Particular de Prestação de Serviços comprovaria a existência de vínculo contratual direto entre ela e a ré INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., razão pela qual requer o reconhecimento da legitimidade passiva desta. Todavia, em que pesem as alegações da autora, o documento juntado não se mostra apto, por si só, a comprovar a existência de relação contratual entre as partes. Isso porque o referido termo aditivo (ID. 282343898), apresentado como fundamento para justificar a legitimidade passiva da ré, embora faça referência à inclusão da INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA na relação contratual, não foi subscrito pela VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA nem pela própria INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, constando apenas a assinatura do representante legal da autora, circunstância que impede o reconhecimento de sua eficácia para comprovar a adesão das referidas pessoas jurídicas às cláusulas nele previstas. Assim, o documento apresentado não demonstra a anuência das demais pessoas jurídicas ao seu conteúdo, razão pela qual não pode ser considerado documento idôneo para comprovar, neste momento processual, a alegada legitimidade passiva da INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Diante disso, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar, por outro meio, mediante a apresentação de documento idôneo, a legitimidade passiva da ré INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., comprovando a existência de vínculo jurídico que autorize sua permanência no polo passivo da demanda. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -

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