Processo 0718817-66.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0718817-66.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
13/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: GISELE TELES FREITAS (OAB 22853/AL), ADV: GISELE TELES FREITAS (OAB 22853/AL), ADV: GISELE TELES FREITAS (OAB 22853/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: GISELE TELES FREITAS (OAB 22853/AL), ADV: GISELE TELES FREITAS (OAB 22853/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0718817-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Maria Marluce Gomes Pacheco - Angela Katia Pacheco - Angela Nubia da Conceição - José Washington Pacheco - Jose Petrucio Pacheco - RÉU: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Trata-se de "Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais" ajuizada por Espólio de Maria Marluce Pacheco representado pelo herdeiros Angela Katia Pacheco e outros em face do Banco do Brasil S/A, todos qualificados. O autor sustenta que ingressou no serviço público, e que ao realizar o resgate de suas cotas percebeu a ausência de atualizações monetárias e expurgos inflacionários devidos. Pugna pela condenação do réu ao pagamento à recomposição do saldo. Citado, o réu apresentou contestação, de fls. 108/163, arguindo preliminares de impugnação a justiça gratuita, impugnação ao valor da causa, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e, no mérito defendeu a regularidade da gestão dos valores e a estrita observância das normas do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e requereu pela realização de prova pericial. Ao final, pugnou pela improcedência da demanda. Houve réplica, de fls. 239/241. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO A demanda encontra-se no estágio processual que sucede a fase postulatória e antecede a fase instrutória, cabendo, portanto, proferir decisão de saneamento e organização do processo, nos moldes do artigo 357 do CPC. Inicialmente, cumpre registrar que a suspensão do feito não subsiste, uma vez que Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.951.987/DF, paradigma do Tema Repetitivo 1.300, firmando tese vinculante sobre a distribuição do ônus da prova nas ações que versam sobre desfalques em contas PASEP. A tese foi firmada por maioria de 6 a 1, prevalecendo o voto da Ministra Relatora Maria Teresa de Assis Moura. A existência de um precedente obrigatório (art. 927 do CPC) não apenas resolve a questão que motivou o pedido de suspensão, mas também impõe a este Juízo o dever de ajustar o andamento do processo às teses estabelecidas pela Corte Superior. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Passo à análise das preliminares arguidas pela parte ré em sua contestação. 1. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça A instituição financeira ré impugna o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora. Contudo, a preliminar não merece acolhida. O artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece uma presunção de veracidade para a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se de uma presunção relativa, que pode ser afastada por prova em contrário. O ônus de produzir tal prova, no entanto, recai sobre quem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados