Processo 0718861-51.2026.8.02.0001
TJAL • Produção Antecipada de Provas Criminal
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ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL) - Processo 0718861-51.2026.8.02.0001 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro de vulnerável - REQUERIDO: A.R.S. - Assim, reputo adequada e suficiente a substituição da medida anteriormente fixada pelas seguintes cautelares: a) obrigação de informar mensalmente a este Juízo todas as instituições de ensino em que exerça atividade docente, comunicando imediatamente qualquer alteração; b) comparecimento periódico em juízo, em periodicidade mensal, para informar e comprovar o exercício de suas atividades profissionais; e c) proibição de ministrar aulas desacompanhado, devendo as atividades docentes ser exercidas somente na presença de auxiliar, monitor ou outro profissional da instituição de ensino, ou, alternativamente, em ambiente submetido a monitoramento por câmeras. As medidas ora impostas mostram-se adequadas, necessárias e proporcionais à tutela dos bens jurídicos envolvidos, permitindo a continuidade do exercício profissional do investigado, indispensável à sua subsistência, sem descurar da proteção dos estudantes e da necessidade de fiscalização de sua atuação até a conclusão das investigações ou ulterior deliberação deste Juízo. Pelo exposto, ACOLHO o requerimento subsidiário formulado pela Defesa para substituir a medida cautelar anteriormente imposta por outras medidas cautelares menos gravosas, nos termos da fundamentação supra. Ressalto que permanecem hígidas e integralmente inalteradas as medidas protetivas de urgência deferidas na decisão de fls. 36/42, as quais deverão ser rigorosamente observadas pelo investigado. INTIMEM-SE o investigado e o Ministério Público da presente decisão. OFICIE-SE, com urgência, à Autoridade Policial para que promova a conclusão do Inquérito Policial e, ato contínuo, proceda à sua remessa ao Ministério Público, titular da ação penal pública, para as providências que entender cabíveis. Providências cabíveis. Maceió , datado e assinado eletronicamente. Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
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