Processo 0718866-69.2025.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718866-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA STEPHANY FERNANDES COSTA, THIAGO DE JESUS COSTA REU: GKS ALPHA MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema. Intime-se o exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - o cumprimento de sentença cumula a execução do principal e dos honorários advocatícios, conforme valores demonstrados na planilha ID 267286330. Assim, o advogado deverá ser incluído no polo ativo do cumprimento, nos termos do art. 85, § 14º, do CPC e art. 23 do Estatuto da OAB, pois somente Thiago e Ana constam como Exequentes na petição ID 267286311. - Ademais, comprove a parte a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, há presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos financeiros feita por pessoa natural. Entretanto, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República estabelece que a assistência judiciária integral será assegurada apenas àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, autoriza o magistrado a indeferir o pedido sempre que identificar nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes, oportunizar à parte a demonstração de sua situação econômica. Nesse contexto, considerando a ausência de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva necessidade da concessão da gratuidade de justiça, mediante juntada de documentos que evidenciem sua renda, despesas e situação patrimonial atual. Por esses fundamentos, a fim de que se possa realizar o exame adequado do pleito, determino à parte que ora postula o benefício da gratuidade de justiça, que promova a emenda ao pedido, esclarecendo e comprovando: 1) Se exerce alguma profissão, especificando-a e comprovando-a; 2) Indicar qual a renda mensal bruta porventura percebida pelo seu núcleo familiar, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo apresentar comprovantes de rendimentos recentes ou, se preferir, as últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal; 3) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais; 4) Se realiza gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente, ou outros que sejam indispensáveis, temporários e imprevistos; 5) Se é proprietário de mais de 1 (um) veículo automotor ou mais de 1 (um) bem imóvel, caso em que deverá comprovar documentalmente a propriedade ou os direitos possessórios, apontando os valores atuais desses bens; 6) Se é titular de conta(s) bancária(s), de cartão(ões) de crédito e/ou aplicações financeiras, caso em que deverá indicar a instituição financeira, o número e agência bancária de cada um, bem como apresentar extratos dos últimos 3 (três) meses anteriores à data do ajuizamento desta ação/cumprimento de sentença; 7) Se está desempregado(a), caso em que…
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