Processo 0718893-21.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0718893-21.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0718893-21.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JM DIGITAL LTDA AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por JM DIGITAL LTDA. contra a decisão proferida nos autos da ação obrigação de fazer ajuizada em desfavor de FACEBOOK SERVÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, que indeferiu o pedido de tutela de urgência voltado à reativação imediata da conta comercial @usenotalia na plataforma Instagram (ID 273305509). A agravante sustenta que a desativação da conta comercial @usenotalia no Instagram ocorreu de forma arbitrária e imotivada, fundada apenas em comunicação genérica de suposta violação aos “Padrões da Comunidade”, sem qualquer indicação objetiva do conteúdo ou da conduta irregular. Afirma que tal postura da plataforma viola os deveres de transparência, boa-fé objetiva e informação. Ressalta, ainda, que a autonomia privada das plataformas digitais não é absoluta, devendo observar os limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Argumenta que a plataforma suprimiu qualquer possibilidade de recurso administrativo, ao informar expressamente que “você não pode solicitar outra análise dessa decisão”. Além disso, os canais de suporte exigem acesso à própria conta desativada para abertura de solicitações, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa. Aponta o perigo de dano consubstanciado na essencialidade da conta para sua atividade comercial, reportando faturamento de R$ 251.228,89 em três meses, e o prejuízo diário estimado em R$ 2.700,00, além do risco de perda irreversível de dados e seguidores. Por fim, requer a concessão de liminar para determinar a imediata reativação da conta @usenotalia no Instagram. No mérito, pugna pela confirmação definitiva da medida. Recurso preparado. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. O artigo 1.019, inciso I, do CPC, autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.  A tutela de urgência somente pode ser deferida quando demonstrados os requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A agravante sustenta que o perfil comercial @usenotalia acumulou expressivo capital digital, com mais de 22 mil seguidores e elevado nível de engajamento em mais de 100 publicações. Afirma que, em 17/04/2026, a conta foi desativada permanentemente pela plataforma Instagram, mediante comunicação enviada por e-mail, na qual constava apenas a informação genérica de que o perfil não seguia os “Padrões da Comunidade”. Argumenta que a conta é sua principal ferramenta de trabalho e fonte de renda. Para demonstrar a relevância econômica da conta, foram juntados aos autos extratos de vendas do período de 17/01/2026 a 17/04/2026, evidenciando faturamento de R$ 251.228,89, em 900 operações, com tíquete médio de R$ 253,77 (ID 273272251), além de extrato do ‘Mercado Pago’ (ID 273272277). Também foi anexado print do perfil, comprovando mais de 22 mil seguidores e mais de 100 publicações. A agravante sustenta que a plataforma não disponibilizou…

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