Processo 0718906-55.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0718906-55.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Valentina Antunes de Carvalho Casado - Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré mantenha ou restabeleça imediatamente o custeio do tratamento multidisciplinar da autora com a equipe terapêutica que a acompanha desde o ano de 2022, composta pelos profissionais identificados nos relatórios assistenciais de fls. 105/111, 121/122 e 125, abrangendo o acompanhamento psiquiátrico, a psicoterapia em abordagem cognitivo-comportamental, a fonoaudiologia voltada à motricidade orofacial e à seletividade alimentar, bem como a terapia ocupacional sob integração sensorial, seja por reembolso integral, seja por pagamento direto aos prestadores, mantendo-se as condições de prestação dos serviços atualmente em curso, assegurando o pagamento integral das parcelas vincendas, mês a mês, enquanto perdurar a necessidade clínica do tratamento, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), arbitrada em favor da parte demandante, em caso de descumprimento imotivado. Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial. Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC. Intime-se o réu através de mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, face a urgência da medida, ou pelo meio mais célere disponível. Maceió, 05 de maio de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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