Processo 0718907-81.2026.8.07.0007

TJDFT • Relaxamento de Prisão

Tribunal
Número CNJ
0718907-81.2026.8.07.0007
Classe
Relaxamento de Prisão
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Taguatinga
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718907-81.2026.8.07.0007 Classe judicial: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) ACUSADO: JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. JOSÉ CARVALHO DA SILVA JÚNIOR, por intermédio de seu patrono, postulou a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA e, alternativamente, a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, alegando, em síntese, que não subsistem os requisitos ensejadores de sua constrição cautelar (ID 284506948). O Ministério Público oficiou contrariamente ao pedido, requerendo a manutenção da prisão preventiva (ID 284728798). Decido. O pleito defensivo não comporta acolhimento. Com efeito, após a decisão que decretou a prisão preventiva do requerente nenhum fato novo foi trazido aos autos, de forma que não houve alteração substancial da sua situação, permanecendo presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, conforme delineado na decisão que decretou a custódia cautelar. Aliás, não foi produzido nenhum elemento que pudesse afastar, de forma peremptória, o envolvimento do requerente nos crimes a ele imputados. Nesse passo, à falta de alteração no quadro fático considerado pela decisão de decretação da prisão preventiva (ID 173429111 – PJe 0718832-47.2023.8.07.0007), é de rigor concluir que persistem os seus requisitos, a revelar, por conseguinte, a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Por outro lado, em que pesem os argumentos expendidos no pedido inicial, não se pode olvidar que eventuais condições favoráveis do acusado não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos que a autorizam (Acórdão 1693940, 07153354620238070000, Relator: ESDRAS NEVES,1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no PJe: 4/5/2023. Pág.:Sem Página Cadastrada.). Ademais, há de se ressaltar a existência do crime e os indícios da autoria, tanto que foi oferecida denúncia contra o requerente José Carvalho da Silva Júnior no PJe 0718316-27.2023.8.07.0007, a qual foi recebida por este Juízo. Destaca-se, ainda, que o requerente evadiu-se do distrito da culpa durante a fase inquisitorial, mudando-se do endereço onde funcionava sua oficina, fato este, inclusive, confirmado pelo locador do imóvel, o qual também esclareceu que várias vítimas estavam procurando o local em virtude de serviços não entregues. Ainda, e consoante bem destacado pelo órgão ministerial em sua manifestação de ID 284728798, “(...) Diante do esgotamento dos meios de localização, inclusive com pesquisas nos sistemas prisionais e de cadastros que restaram negativas [ID 180200398], foi necessária a citação por edital [ID 180821817], culminando na suspensão do processo e do prazo prescricional em 19/02/2024, nos termos do art. 366 do CPP [ID 186909663]. Tais fatos comprovam que o réu estava em não sabido para evitar o trâmite da ação penal (...) O réu colacionou aos autos um suposto comprovante de residência na cidade de Goiânia/GO [ID 266755845]. Contudo, trata-se de uma fatura de serviços de internet/TV da operadora Claro em nome de terceiro estranho à lide (Michael Oliveira Lemes). Não há qualquer documento que vincule o réu ao referido imóvel ou ao titular da conta, o que esvazia a tese de "residência fixa" e reforça a incerteza sobre sua real localização (...)”. No mais, é certo que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados