Processo 0718924-90.2026.8.07.0016
TJDFT • Dissolução Parcial de Sociedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a resolução parcial da sociedade CIG - CENTRO DE IMAGENS GAMA LTDA, CNPJ 24.857.885/0001-08, com relação ao autor JOSE WANDERLEY MONTEIRO (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) desde 24/02/2026. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, c, ambos do CPC. Libere-se o montante incontroverso de ID. 279864975 em favor do autor. Nos termos do art. 603, §1º, do CPC, não há condenação em honorários
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