Processo 0718933-79.2026.8.07.0007
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718933-79.2026.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: LIDIA MORAIS VIEIRA, FRANCISCO DA CHAGAS SILVA Decisão com força de mandado Defiro o processamento desta execução, pois, em uma análise preliminar, tem-se dos autos título líquido, certo e exigível (art. 783 c/c art. 784, ambos do CPC), bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798, do mesmo diploma legal. Por se tratar de processo judicial eletrônico (PJe) e diante do disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal. A parte exequente deverá, em caso de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo. O título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo, sempre que requisitado. Esta decisão tem força de certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, caso em que o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias (§1º). Confiro a esta decisão força de mandado para cumprimento no seguinte endereço: Nome: LIDIA MORAIS VIEIRA Endereço: QNH 2, 23, Casa 23, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-520 Telefone: (61) 99555-170 Nome: FRANCISCO DA CHAGAS SILVA Endereço: QNH 2, 23, Casa 23, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-520 Telefone: 61) 98425-0524 Valor da dívida: R$ 3.245,63 À Secretaria: 1. Cite-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora. O pagamento poderá ser realizado por meio do seguinte link: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos. Após o pagamento, o comprovante será automaticamente juntado ao processo. (a) Caso a parte executada seja registrada perante o Domicílio Judicial Eletrônico, inicialmente, a tentativa de sua citação deverá se dar por esse meio, nos termos da Resolução n.º 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. (b) Fica autorizada a citação por aplicativo de mensagem (art. 246, caput, do CPC c.c. art. 43-A do anexo ao Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT), devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do anexo ao Provimento indicado, constando o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação. Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. (c) Se necessário, ficam desde já deferidas as buscas de outros endereços da parte executada, perante os sistemas Bandi, Sisbajud e Infojud, para novas diligências. 2. Transcorrido o prazo acima, busquem-se ativos financeiros…
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