Processo 0718958-56.2023.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0718958-56.2023.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0718958-56.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ivanildo de Andrade - Apelante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Banco Votorantim s.a - Apelado: Ivanildo de Andrade - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR PROVIMENTO à apelação cível interposta pela Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, majorando em 1% os honorários advocatícios por ela devidos, a teor do artigo 85, §11 do CPC, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo interposto por Ivanildo de Andrade, reformando a Sentença tão somente para afastar a capitalização diária de juros, ante a ausência de previsão da taxa diária, com a consequente descaracterização da mora e determinação de restituição do indébito, aplicando os parâmetros de juros moratórios e correção monetária nos termos delineados no voto, além de condenar ambas as partes ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que deverão ser suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, aplicando-se sobre os respectivos valores de referência — para o réu, sobre o valor da condenação, e para a autora, sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, esta última com exigibilidade suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita, mantendo incólume os demais capítulos da Sentença, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME01. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR IVANILDO DE ANDRADE E BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO PARA LIMITAR OS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS, MANTER MULTA CONTRATUAL DE 2%, AUTORIZAR REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. O CONSUMIDOR PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS E DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUSTENTA A LEGALIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS PACTUADOS E REQUER APURAÇÃO DE SUPOSTA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO02. HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS SUPERAM OS LIMITES ADMITIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA E CONFIGURAM ABUSIVIDADE; (II) ESTABELECER SE A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA É VÁLIDA; (III) DETERMINAR SE HÁ ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; E (IV) DEFINIR SE OS JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES A 1% AO MÊS PODEM SER EXIGIDOS EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR03. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ, ADMITINDO-SE A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE IMPONHAM DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR.04. A RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO “PACTA SUNT SERVANDA” É ADMITIDA QUANDO DEMONSTRADO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL OU AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, TRANSPARÊNCIA E FUNÇÃO SOCIAL DO…

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