Processo 0719050-82.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0719050-82.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719050-82.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL CRISTINA DA SILVA REU: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES DECISÃO Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais, proposta por RAQUEL CRISTINA DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE BENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, na qual a autora relata ter aderido a contrato de proteção veicular para motocicleta de uso pessoal, registrada em nome de seu cunhado, afirmando que, no momento da contratação, sua Carteira Nacional de Habilitação já se encontrava vencida e que tal circunstância era de conhecimento da parte ré, pois o documento foi exigido e apresentado na adesão. Sustenta que prestou informações verdadeiras, que permaneceu adimplente no pagamento de 18 mensalidades e que, ao acionar a cobertura em razão de sinistro envolvendo o veículo segurado, teve o pedido indeferido sob o fundamento de que sua CNH estava vencida. Aduz que a recusa é abusiva e contraditória, por violar a boa-fé objetiva e a função social do contrato, uma vez que a ré aceitou o risco no momento da contratação e, posteriormente, se recusou a cumprir a cobertura ajustada. A autora invoca, como fundamentos jurídicos, os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os arts. 421 e 422 do Código Civil, o art. 5º, X, da Constituição Federal, os arts. 186, 927 e 884 do Código Civil, além de sustentar a ocorrência de prática abusiva, inadimplemento contratual, enriquecimento sem causa e violação a direitos da personalidade em razão da negativa de cobertura. No tocante à gratuidade de justiça, afirma não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e do sustento de sua família, com fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a citação da parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, e a total procedência da demanda para condenar a requerida ao pagamento de R$ 76.540,29, a título de danos materiais, acrescidos de juros legais e correção monetária desde o desembolso dos valores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Requer, ainda, a designação de audiência de conciliação, caso não haja composição voluntária, a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação e o deferimento da produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental já juntada aos autos. Atribui à causa o valor de R$ 12.750,00. Consta, na petição inicial, pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, acompanhado da alegação de hipossuficiência financeira. [0719050-82...9-processo | PDF] A petição inicial (ID 279019577) veio instruída com os seguintes documentos: procuração (ID 279019578), substabelecimento em favor de JOAO VITOR BANDEIRA RAPOSO (ID 279019579), documentos pessoais de RAQUEL CRISTINA DA SILVA (ID 279019580), declaração de hipossuficiência (ID 279019581), contracheques (ID 279019582), comprovantes de gastos (ID 279019583), contrato de aluguel (ID 279019584), boletim de ocorrência (ID 279019585), documento intitulado BRASCAR (ID 279019586), documento pessoal de BRUNO (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados