Processo 0719051-71.2025.8.02.0058

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0719051-71.2025.8.02.0058
Classe
Inventário
Órgão Julgador
7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL), ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL), ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL), ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0719051-71.2025.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Vanessa da Silva - HERDEIRO: Vinicius Miguel da Silva - Rizelma Ferreira dos Santos - Vitor Miguel da Silva - Ante o exposto: Intime-se pessoalmente a inventariante Maria Vanessa da Silva, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua contato com seu advogado e adote as providências necessárias ao cumprimento da decisão de fls. 28/29. No mesmo prazo, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, em conformidade com o art. 620 do Código de Processo Civil, acompanhadas, especialmente, de: a) qualificação completa de todos os herdeiros e da alegada companheira sobrevivente; b) documentos pessoais e certidões atualizadas dos sucessores; c) certidão acerca da existência ou inexistência de testamento; d) documentação comprobatória da titularidade e da situação cadastral do imóvel indicado na petição inicial; e) documentos atualizados dos veículos e respectivas avaliações; f) relação completa dos bens, direitos, valores, dívidas e obrigações integrantes do espólio; g) indicação do regime patrimonial aplicável à alegada união estável e esclarecimentos sobre eventual meação da companheira sobrevivente; h) esboço discriminado da futura partilha, observados os direitos sucessórios e a eventual meação. Advirta-se a inventariante de que o novo descumprimento injustificado poderá ensejar a instauração do procedimento de remoção previsto nos arts. 622 e 623 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção das demais medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito. Cumprida a determinação, dê-se vista ao Ministério Público, em razão da existência de interessado incapaz, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, inclusive quanto ao resultado da intimação pessoal, e voltem os autos conclusos para deliberação acerca da eventual remoção da inventariante. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 20 de julho de 2026. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito

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