Processo 0719055-52.2022.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0719055-52.2022.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719055-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: GERALDINO GONCALVES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual se busca a satisfação de crédito decorrente da restituição de valores levantados no curso de execução provisória posteriormente revertida. No curso da execução, foi determinada a penhora, entre outros bens, do imóvel situado na QND 16, Casa 14, Taguatinga/DF, objeto da matrícula nº 116.743 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem anteriormente oferecido em caução pelo executado. Pela Decisão de ID 276538084, foi determinada a reavaliação do referido imóvel, diante do lapso temporal transcorrido desde a última avaliação válida e da constatação de que o laudo de ID 235491786 se referia a bem diverso. Posteriormente, o executado apresentou a manifestação de ID 280400132, na qual sustentou, em síntese, que é pessoa idosa, transplantada hepática e portadora de enfermidade cardíaca, bem como que os rendimentos provenientes da locação do imóvel penhorado seriam indispensáveis à sua subsistência e ao custeio de despesas médicas. Requereu o levantamento da penhora, com o redirecionamento da execução aos direitos possessórios incidentes sobre imóvel situado na Colônia Agrícola Samambaia, ou, subsidiariamente, a suspensão dos atos de avaliação e alienação. Em razão da relevância das alegações, a Decisão de ID 280527581 determinou a intimação da exequente e suspendeu provisoriamente o cumprimento da Decisão de ID 276538084. A exequente apresentou impugnação no ID 283860865, defendendo a manutenção da constrição e o regular prosseguimento dos atos executivos, além de requerer a condenação do executado por litigância de má-fé. É o necessário. D E C I D O. A controvérsia restringe-se à possibilidade de levantamento ou suspensão da penhora incidente sobre o imóvel situado na QND 16, Casa 14, Taguatinga/DF, matrícula nº 116.743. O pedido do executado não comporta acolhimento. A condição pessoal de idoso e o quadro clínico relatado, embora mereçam consideração, não atribuem, por si sós, caráter impenhorável ao imóvel constrito. As hipóteses de impenhorabilidade são legalmente estabelecidas, especialmente no art. 833 do Código de Processo Civil e na Lei nº 8.009/1990, não sendo possível ampliá-las apenas em razão da situação pessoal do devedor, sem a demonstração do enquadramento em uma das previsões legais. No caso, ademais, o imóvel foi voluntariamente oferecido pelo próprio executado em caução para viabilizar o levantamento de valores no curso de execução provisória, circunstância que posteriormente resultou na conversão da garantia em penhora. A alegação de impenhorabilidade do bem já foi anteriormente examinada e rejeitada (ID 206209585), inclusive em embargos de terceiro, tendo a manutenção da constrição sido confirmada pelas instâncias superiores. Não se verifica, na manifestação de ID 280400132, fato juridicamente novo capaz de afastar a eficácia das decisões anteriores. A informação de que o imóvel estaria locado e de que os respectivos rendimentos seriam utilizados para subsistência e tratamento médico igualmente não conduz ao levantamento da penhora. Além de não transformar o bem em absolutamente impenhorável, a circunstância foi suscitada após longo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados