Processo 0719063-64.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0719063-64.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719063-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO JUSTINO ALVES JUNIOR REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por PEDRO JUSTINO ALVES JUNIOR em desfavor de ESTÂNCIA TERMAS SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE e SOLUÇÃO ÚTIL ASSESSORIA E COBRANÇAS EIRELI, partes qualificadas nos autos. O requerente narra que, em meados da década de 1990, adquiriu o denominado título de “sócio remido” do clube requerido, contrato nº 19002, o qual lhe asseguraria a condição de sócio vitalício, sem obrigação de pagamento de quaisquer taxas de manutenção. Sustenta que, após longo período de inatividade do clube, as requeridas passaram a instituir e cobrar valores sob a rubrica de taxas de manutenção e melhorias, com fundamento em assembleias realizadas nos anos de 2014 e em 17 de janeiro de 2025. Aduz que não foi pessoalmente notificado das referidas assembleias, que as convocações teriam ocorrido apenas por meio de edital, razão pela qual não teria tido oportunidade de participar ou votar. Afirma que as cobranças vêm sendo realizadas desde o ano de 2020 pela segunda requerida, por meio de mensagens e contatos reiterados, acompanhados de ameaças de negativação e protesto, circunstância que o teria compelido a realizar pagamentos que reputa indevidos, no montante aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Assim, requer a concessão de tutela de urgência para cessar imediatamente as cobranças e impedir eventual inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. Pleiteia, também, a inversão do ônus da prova, a nulidade das assembleias que instituíram as cobranças, a inexigibilidade dos débitos, a restituição em dobro dos valores pagos, a obrigação das requeridas de se absterem de novas cobranças e de procederem à negativação de seu nome, bem como o cancelamento definitivo do vínculo associativo. Indeferida a tutela provisória em decisão anexada ao id. 247805859. A primeira requerida, por sua vez, argui preliminar de ilegitimidade passiva da segunda requerida, sob o argumento de que esta atua apenas como empresa terceirizada de apoio administrativo e cobrança, na condição de mandatária, sem qualquer vínculo jurídico direto com o requerente, devendo eventual responsabilidade recair exclusivamente sobre a associação. Em seguida, aduz a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que a relação mantida entre as partes é de natureza associativa, regida pelo Código Civil, inexistindo relação de consumo, uma vez que o clube não presta serviços no mercado, mas é administrado pelos próprios associados, que deliberam coletivamente em assembleia. No mérito, alega que as cobranças são legais, pois não se tratam de taxas de manutenção, das quais os sócios remidos seriam isentos, mas, sim, de contribuições extraordinárias ou taxas de investimento, destinadas a custear obras de ampliação e melhorias do clube, expressamente previstas no Estatuto Social. Assevera que tais contribuições são devidas inclusive pelos sócios remidos, por não se confundirem com encargos ordinários de manutenção. Afirma, ainda, que as assembleias realizadas em 2014 e em 17 de janeiro de 2025 foram regularmente convocadas por edital, em conformidade com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados