Processo 0719100-20.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0719100-20.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0719100-20.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE AGRAVADO: SALEM MIRANDA ALVES DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE contra a decisão de ID 271984970 (autos de origem), proferida em mandado de segurança, impetrado por SALEM MIRANDA ALVES, que deferiu o pedido liminar. Afirma, em suma, que não foi enviada a documentação necessária para a homologação da inscrição da candidata; que a certidão de nascimento ou documento de identidade são imprescindíveis; que havia nova oportunidade para juntar o documento faltante, mas a parte contrária se manteve inerte; que houve descumprimento do edital e violação ao princípio da isonomia; que houve intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo; que há prejuízo ao erário. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pede a reforma da decisão agravada, com o reconhecimento de que a pretensão da parte agravada fere as regras editalícias. Preparo regular (ID 84150946). Brevemente relatados, decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A concessão de efeito suspensivo ao recurso condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, na forma prevista no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A controvérsia cinge-se à verificação do preenchimento dos requisitos previstos em edital para inscrição no concurso público. O item 7.4.4 do edital (ID 271943142 dos autos de origem) apresentou a seguinte exigência: 7.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá: a) informar o número do seu CPF b) enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de início do período de solicitação de inscrição deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e seus ombros. c) enviar, via upload, imagem do documento de identidade, na forma do subitem 20.10 deste edital, ou da certidão de nascimento, para fins de comprovação do requisito de idade, constante da alínea “e” do subitem 3.1.1 deste edital. [...] 7.4.4.4 O envio da fotografia e do documento de identidade ou certidão de nascimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. Ademais, consta do item 7.4.4.6, como etapa da inscrição, a análise do documento comprobatório da idade, a ser realizada pela banca examinadora. Ou seja, eventual indeferimento da documentação se submetia a recurso administrativo. Por fim, a consequência para o indeferimento da análise era a eliminação do concurso público (item 7.4.4.6.3 do edital). Na petição inicial, a parte agravada afirma que requereu a inscrição no concurso público para o cargo de Oficial Policial Militar, recebendo a informação de inscrição efetivada (ID 271943144 dos autos de origem). É importante observar que o documento de ID 271943496…

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