Processo 0719134-65.2021.8.07.0001

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0719134-65.2021.8.07.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação
14/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719134-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME, GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A, INEPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL, IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A., INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, IESA OLEO&GAS S/A Decisão Na decisão de ID 259173198, determinou-se que a parte exequente promovesse o andamento do feito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Em manifestação posterior, a exequente requereu a realização de novas pesquisas patrimoniais via SISBAJUD e RENAJUD, bem como informou a existência de pesquisa prévia perante o ONR, com ocorrências de matrículas vinculadas ao CNPJ da executada, esclarecendo que requereu certidões de inteiro teor para eventual pedido de constrição imobiliária. Sobreveio, ainda, manifestação de ID 268169831, com esclarecimentos relacionados à recuperação judicial do Grupo Inepar e à destinação do denominado Depósito Tupi. É o necessário. Decido. Inicialmente, recebo a manifestação de ID 264940350 como efetivo impulso processual, razão pela qual afasto, por ora, o retorno dos autos ao arquivo provisório. Quanto ao Depósito Tupi, observo que os esclarecimentos prestados indicam a existência de deliberação no âmbito recuperacional no sentido de que os valores correspondentes se encontram vinculados ao cumprimento do plano de recuperação judicial, o que inviabiliza a constrição pretendida sobre esse ativo específico nestes autos. Assim, fica prejudicada, no ponto, a pretensão de penhora sobre o Depósito Tupi, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas específicas sobre bens ou ativos que venham a ser localizados. Por outro lado, os próprios esclarecimentos de ID 268169831 indicam que compete ao Juízo da execução deliberar sobre atos constritivos específicos, cabendo posterior ciência ao Juízo Recuperacional, para exame de eventual essencialidade, substituição ou manutenção da constrição, enquanto subsistente a competência daquele Juízo sobre atos relativos ao patrimônio das recuperandas. Nesse contexto, considerando o tempo decorrido desde as últimas diligências patrimoniais noticiadas e a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC, defiro a reiteração das pesquisas patrimoniais requeridas, observadas as cautelas abaixo. Antes da realização da ordem de bloqueio, verifique-se se há nos autos demonstrativo atualizado do débito. Inexistindo cálculo atualizado apto à fixação do limite da diligência, intime-se a parte exequente para apresentá-lo, no prazo de 5 dias. Apresentado ou certificado o valor atualizado do débito, promova-se, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC, o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome da executada indicada no requerimento, inclusive quanto às respectivas filiais, se tecnicamente possível pelo sistema, até o limite do débito atualizado. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente eventual excesso, nos termos do art. 854, §1º, do CPC. Após a constrição, intime-se a parte atingida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, inexistindo patrono,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados