Processo 0719173-89.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0719173-89.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE AGRAVADO: THAMIRES DE SOUSA SOEIRO D E C I S Ã O Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e de concessão de efeito suspensivo, interposto por CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, que, nos autos do Mandado de segurança de nº 0705161-16.2026.8.07.0018, impetrado por THAMIRES DE SOUSA SOEIRO, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência (ID nº 272197687 do processo referência), para suspender o ato de indeferimento da inscrição da impetrante/agravada, além de determinar que se assegure que a agravada participe das demais fases subsequentes do certame. Em suas razões recursais (ID nº 84136699), a agravante sustenta que a agravada não impugnou o edital que previa a exigência de comprovação da idade, bem como deixou de anexar a respectiva documentação. Aduz que procedeu com negativa administrativa para a agravada, informando que o motivo da recusa da inscrição da agravada no certame, se deu em razão de inércia da própria agravada. Diante de tais argumentos, requereu a concessão de efeito suspensivo, para obstar os efeitos da decisão que deferiu a antecipação da tutela, ou, ainda, para reformar, desde logo, a decisão combatida, no intuito de “... que se reconheça que a pretensão da Agravada fere as regras editalícias previamente estabelecidas, devendo sua eliminação do certame se mantida (...)”. No mérito, requer o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada, com a revogação definitiva da tutela de urgência pleiteada na ação originária, assegurando-se sua retirada da agravada do certame. Preparo regularmente recolhido, conforme consulta ao sistema PAGCUSTAS. É o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 1.019, I, do CPC, recebido o agravo de instrumento, se não for o caso de aplicação do art. 932, III e IV, do CPC, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir antecipação da tutela. Portanto, nesta fase do procedimento do agravo, a atividade do Relator há de limitar-se à apreciação dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada ou à concessão de efeito suspensivo. É importante observar que a concessão de tais medidas não é automática, sendo imprescindível a análise, no caso concreto, sobre o preenchimento ou não dos requisitos legais citados no art. 995, parágrafo único, do CPC, para o caso de efeito suspensivo (risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e demonstração da probabilidade de provimento do recurso), ou dos descritos no art. 300 do CPC, para o caso de pedido de tutela de urgência antecipada (presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). A controvérsia recursal diz respeito à análise da legalidade da eliminação da agravada, no certame para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMDF (CFO/PMDF) – Edital nº 3/2025 – DGP / PMDF, ao argumento de que não envio de documentos para comprovar a idade, pois tal exigência só foi realizada no edital de retificação. A parte agravante,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.