Processo 0719175-56.2026.8.07.0001

TJDFT • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0719175-56.2026.8.07.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719175-56.2026.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: R. B. D. O. REQUERIDO: N. D. C. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da tutela provisória de urgência anteriormente deferida, formulado pela parte requerida em sede de contestação, no qual sustenta, em síntese, a fragilidade da narrativa autoral, a existência de contexto de violência doméstica e a utilização abusiva do processo como instrumento de silenciamento, caracterizando, em tese, hipótese de lawfare de gênero. A tutela deferida impôs à requerida a obrigação de se abster de realizar publicações em redes sociais relativas ao conflito entre as partes, especialmente aquelas que exponham aspectos da intimidade e da vida privada do autor, sob pena de multa por descumprimento. Nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil, a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, desde que sobrevenham elementos novos aptos a infirmar os pressupostos que justificaram sua concessão. No caso, a análise deve ser realizada à luz não apenas dos requisitos do art. 300 do CPC, mas também das diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Referido ato normativo dispõe que deem ser consideradas as desigualdades estruturais, evitando estereótipos e prevenindo decisões que possam reproduzir ou agravar situações de violência e discriminação, especialmente em contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com efeito, a cognição inicial que embasou o deferimento da tutela partiu da premissa de que haveria divulgação indevida de fatos íntimos com potencial lesivo à honra do autor. Todavia, a contestação, corroborada pela manifestação ministerial, trouxe elementos que relativizam essa conclusão, ao indicar que as manifestações da requerida podem estar inseridas em contexto de relato de violência sofrida e busca por rede de apoio, o que, em princípio, afasta o caráter ilícito da conduta. Além disso, os documentos mencionados, notadamente registros fotográficos de lesões e relatório psicológico indicativo de quadro de estresse agudo, aliados à própria admissão do autor de que sua conduta “gerou marcas”, introduzem dúvida relevante quanto à dinâmica dos fatos, revelando cenário incompatível com a manutenção irrestrita de medida que possa, ainda que indiretamente, restringir a liberdade de expressão da suposta vítima e de busca de proteção. Nesse contexto, a tutela inibitória, tal como deferida, pode produzir efeito colateral de silenciamento, o que se mostra incompatível com o disposto na Resolução nº 492/2023 do CNJ, que orienta o Poder Judiciário a evitar decisões que contribuam para a revitimização da mulher ou que impeçam o exercício de direitos relacionados à sua proteção, inclusive o direito de relatar violências sofridas. A manifestação do Ministério Público é expressa ao apontar possível utilização do processo como instrumento de controle e revitimização, enquadrando a hipótese como potencial lawfare de gênero, o que impõe redobrada cautela na manutenção de medidas judiciais que restrinjam a fala da mulher em contexto de alegada violência doméstica. Por outro lado, não se pode ignorar que a proteção à intimidade e à honra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados