Processo 0719223-09.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0719223-09.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
19/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719223-09.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. M. D. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: ALINE CELESTINA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade e inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por L. M. D. S. C., representada por ALINE CELESTINA DA SILVA, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Narra a parte autora que é beneficiária de benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), destinado à sua subsistência, e que teria sido celebrado empréstimo consignado em seu nome, sob o contrato nº 960000287125, no valor de R$ 2.808,00, a ser pago em 23 parcelas de R$ 395,69, sem a prévia autorização judicial exigida para atos que impliquem disposição patrimonial de incapaz. Sustenta que os descontos incidentes sobre o benefício comprometem sua subsistência, tratando-se de verba de natureza alimentar, razão pela qual requer a declaração de nulidade do contrato, com fundamento no art. 1.691 do Código Civil, bem como a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. Alega que o valor total da contratação alcançaria aproximadamente R$ 9.100,87, sendo excessivamente superior ao valor originalmente contratado, e que houve tentativa de solução administrativa sem êxito. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos decorrentes do referido empréstimo consignado, bem como a expedição de ofício ao INSS para cessação dos débitos. No mérito, pleiteia a declaração de nulidade do contrato e inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, a inversão do ônus da prova e, subsidiariamente, a revisão contratual. Requer, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Foi atribuído à causa o valor de R$ 28.200,00. A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça, ao argumento de insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. A petição inicial (ID 279175684) veio instruída com os seguintes documentos: procuração (ID 279175685), certidão de nascimento da autora (ID 279175694), documentos pessoais da autora e de sua representante legal (IDs 279175688 e 279175692), declaração de hipossuficiência (ID 279175693), comprovantes relativos ao Cadastro Único (IDs 279180447 e 279180448), carta de concessão do benefício assistencial (ID 279180449), comprovante de residência (ID 279180450), extrato de empréstimos consignados (ID 279180451), histórico de créditos do benefício (ID 279180454) e comprovante de contratação (ID 279180455). [prompt açõ...s (2).docx | Word] Ressalta-se que o extrato de empréstimos consignados juntado aos autos não evidencia, de forma clara, a existência do contrato nº 960000287125 indicado na petição inicial, havendo divergência entre a narrativa fática e a documentação apresentada. Verifica-se, ainda, que o comprovante de residência apresentado não contém registros recentes de consumo de energia elétrica, inexistindo indicação de consumo a partir de maio de 2025, circunstância que pode comprometer a aferição da atualidade do domicílio informado pela parte…

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