Processo 0719236-08.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0719236-08.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719236-08.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIZIO ALVAREZ REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por ANIZIO ALVAREZ em face de BANCO BMG S.A. A parte autora afirma que, em 19/09/2022, necessitou de recursos financeiros e buscou a instituição ré para contratar empréstimo consignado comum, ocasião em que lhe foi disponibilizado o valor de R$ 3.088,00, vinculado ao contrato nº 17564965. Sustenta, contudo, que a operação foi formalizada sob a modalidade de cartão de crédito consignado, com descontos mensais incidentes sobre seu benefício previdenciário, inicialmente no valor de R$ 106,56, os quais teriam se prolongado no tempo sem amortização adequada do saldo devedor, gerando cobrança excessiva e indevida. Aduz que, de acordo com os cálculos apresentados, o montante total efetivamente pago alcançou R$ 9.881,68 e que, caso a operação fosse convertida em empréstimo consignado padrão, com aplicação da taxa média de juros de 2,00% ao mês, o valor total devido seria de R$ 4.662,91, razão pela qual afirma existir saldo passível de restituição, em dobro, no valor de R$ 6.679,99. Alega, ainda, que a conduta da instituição financeira lhe causou danos morais, especialmente em razão dos descontos contínuos sobre verba de natureza alimentar. A parte autora fundamenta sua pretensão na incidência das normas de proteção ao consumidor, na alegação de falha do dever de informação, em vício de consentimento por erro essencial quanto à natureza do negócio jurídico, na possibilidade de conversão da operação em empréstimo consignado padrão, na repetição do indébito em dobro e no cabimento de indenização por danos morais. Em tutela de urgência, requer a suspensão imediata de qualquer desconto incidente sobre seu benefício previdenciário em razão do contrato discutido, bem como a proibição de inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito relativamente à avença impugnada. No mérito, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a citação da parte ré, a confirmação da tutela provisória, a declaração de nulidade ou anulação do contrato de cartão de crédito consignado nº 17564965, com sua conversão em empréstimo consignado padrão, a declaração de quitação integral da dívida, a condenação da ré à repetição do indébito em dobro no valor de R$ 6.679,99, acrescido de correção monetária e juros, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e desvio produtivo do consumidor no valor de R$ 30.000,00, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 36.679,99. Consta, ainda, pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial. A petição inicial (ID 279207033) veio instruída com os seguintes documentos: procuração (ID 279207034), selfie vinculada à procuração (ID 279207035), documento de identificação da parte autora (ID 279207036), comprovante de residência (ID 279207037), declaração de hipossuficiência (ID 279207038), histórico de créditos do INSS (ID 279207039), documentos nomeados IRPF_2024, IRPF_2025 e IRPF_2026 (IDs 279207040, 279207041 e 279207042), documento contendo histórico de créditos, margem consignável, contratos de empréstimo e descontos de cartão consignado do INSS…

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