Processo 0719247-37.2026.8.07.0003

TJDFT • Divórcio Consensual

Tribunal
Número CNJ
0719247-37.2026.8.07.0003
Classe
Divórcio Consensual
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
25/06/2026

Última movimentação

Diante dos princípios norteadores do processo civil, dentre os quais os da eficiência e economia, defiro o processamento conjunto dos feitos (Divórcio Consensual, Guarda, Visitas e Alimentos), que deverão observar o rito ordinário. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) quanto à partilha de bens e dívidas: Por primeiro, consigne-se que este Juízo não homologará a pretensão de venda de bens e dívidas e divisão do valor entre as partes, mas se limitará a apurar a existência de bens comuns e a determinar o percentual cabível a cada ex-cônjuge na partilha, de modo que, após a sentença, qualquer das partes poderá requerer no Juízo Cível competente a extinção do condomínio, inclusive com a venda do bem e divisão do valor, caso não haja consenso entre as partes. Assim, excluir qualquer menção a venda de bens e a cláusula 8ª, pois não será homologada pelo Juízo; I) Assim, quanto aos imóveis: a) juntar aos autos certidão atualizada da matrícula e de ônus de TODOS OS IMÓVEIS que pretendem partilhar. Caso se trate de imóvel irregular, ou seja, que não possua matrícula em Cartório, juntar aos autos certidão negativa de matrícula a ser emitida pelo competente Registro de Imóveis, sob pena de exclusão do bem da partilha; consigno que a juntada de certidão de matrícula dos imóveis trata-se de providência atendida corriqueiramente por outras partes em igual situação, ou seja, o Cartório de Registro de Imóveis expede certidão negativa ou positiva de matrícula justamente para provar se o imóvel é irregular ou não; b) caso não se tenha operado a transmissão da propriedade de TODOS OS IMÓVEIS com o registro do título aquisitivo (escritura pública de compra e venda, cessão particular de direitos, promessa de compra e venda, procuração, entre outros) na matrícula do bem, emende-se a petição inicial para que a pretensão de partilha tenha como objeto apenas os eventuais direitos e deveres CONTRATUAIS referentes ao imóvel, trazendo aos autos cópia dos títulos aquisitivos comprovando TODA a cadeia dominial do bem, sob pena de exclusão da partilha; c) esclarecer se ambos os imóveis têm débitos de IPTU, taxas ou outros encargos e quem ficará responsável por eles; d) esclarecer se a partilha ocorrerá à razão de 50% para cada ex-cônjuge ou caberá com exclusividade a algum deles, fazendo-se constar expressamente dos pedidos; II) quanto aos veículos: a) quanto aos veículos, indicar o percentual sobre cada um dos veículos que caberá ao respectivo cônjuge na partilha ou indicar qual bem pertencerá com exclusividade a cada um dos cônjuges, consignando, ainda, a renúncia à meação de cada qual no tocante ao veículo cuja propriedade exclusiva pretendem seja deferida ao outro, bem como informar a existência de eventuais débitos tributários e multas sobre os veículos, quem ficará responsável pela quitação dos referidos débitos e quem se encontra na posse deles; III) quanto empresa EMPRESA A. S. F. S. LTDA, cumpre cumpre consignar que, em ações de divórcio cumulada com partilha de bens, quando da existência de sociedade empresarial na qual constam como sócios UM dos cônjuges, a decisão deve limitar-se a partilhar as cotas sociais entre o casal, em conformidade com o regime de casamento, porque a sociedade empresarial possui personalidade jurídica e patrimônio próprios (bens, direitos e obrigações) que devem ser, após a partilha, objeto de ação específica de extinção do condomínio que se forma com a divisão das cotas…

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