Processo 0719271-74.2026.8.07.0000

TJDFT • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0719271-74.2026.8.07.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos nº 0719271-74.2026.8.07.0000 Classe judicial: Ação Rescisória Autores: Karla Ferreira Eloi Sílvio Ultimo Eloi Ré: Átimo Gestão de Ativos Cobranças Extrajudicial e Serviços Ltda D e c i s ã o Trata-se de ação rescisória ajuizada, em conjunto, por Katia Ferreira Eloi e por Silvio Ultimo Eloi contra a sociedade empresária Átimo Gestão de Ativos Cobranças Extrajudicial e Serviços Ltda, com o intuito de obter a desconstituição das sentenças proferidas, em sede de embargos à execução, pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos dos processos números 0710629-80.2024.8.07.0001, 0715559-44.2024.8.07.0001, 0703165-05.2024.8.07.0001 e 0746879-49.2023.8.07.0001. Narram os autores, em síntese, que foram emitidos diversos cheques destinados ao custeio de negócio jurídico de empreitada celebrado com o construtor, Sr. João Eldio Tavares Machado. No entanto, a obra não foi concluída, o que teria frustrado a finalidade buscada com a emissão dos referidas ordens de pagamento. Esclarecem que as aludidas cártulas foram repassadas a diversas sociedades empresárias, por meio de endossos simulados, e que, após a circulação, ocasionaram a propositura de diversos processos em desproveito dos demandantes. Ressaltam que a circulação dos cheques ocorreu de modo ilícito, notadamente em razão dos endossos feitos sem a demonstração de relação comercial prévia. Assim, salientam que existe uma multiplicidade de execuções com o objetivo de satisfação de pretensos créditos lastreados nos mesmos títulos. Asseveram que as sentenças a serem desconstituídas foram proferidas com fundamento na análise de negócio jurídico simulado, por meio de colusão, cujo objeto consistiu na criação de óbice para a deliberação a respeito da respectiva causa debendi. Além disso, sustentam que há prova nova relevante, consistente na demonstração da estrutura do aludido esquema ilícito, com a indicação do mesmo modelo operacional utilizado em todas as execuções. Requerem, portanto, o deferimento de tutela de natureza cautelar, em caráter emergencial, para que seja determinada a suspensão dos efeitos das sentenças rescindendas, proferidas nos autos dos respectivos embargos à execução, pretendendo assim que seja determinada a suspensão do curso dos processos de execução ainda em curso. Ao final, requerem a procedência do pedido para que os provimentos jurisdicionais rescindendos sejam desconstituídos e, por meio do juízo rescisório, sejam afastados os efeitos das respectivas obrigações consubstanciadas nos cheques aludidos. A guia de recolhimento do montante referente às custas iniciais e ao depósito do montante de 5% (cinco por cento) do valor da causa, com os respectivos comprovantes de pagamento, foram trazidos aos presentes autos (Id. 84153697 e Id. 84153698). É a breve exposição. Decido. A questão a ser examinada inicialmente diz respeito ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 966 do CPC. No caso em exame os autores buscam a desconstituição das sentenças, todas proferidas em processos originados pela propositura de embargos à execução (números 0710629-80.2024.8.07.0001[1], 0715559-44.2024.8.07.0001[2], 0703165-05.2024.8.07.0001[3] e 0746879-49.2023.8.07.0001[4]). A esse respeito convém ressaltar que os "embargos à execução" consistem no meio instrumental híbrido, entre a ação e a defesa. Não é “ação autônoma” propriamente dita. É tertium genus entre ambas. Por meio do aludido instrumento…

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