Processo 0719287-02.2025.8.07.0020

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0719287-02.2025.8.07.0020
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ICMS-MERCADORIA. TRANSPORTE DE BENS. OPERAÇÃO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL IDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL EXTEMPORÂNEA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo autor em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 2. O recorrente suscita, preliminarmente, cerceamento de defesa, sustentando que a prova testemunhal era imprescindível para demonstrar a dinâmica dos fatos, o que lhe causou prejuízo diante da violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Pleiteia a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para instrução. No mérito, requer a anulação do Auto de Infração nº 190/2022, bem como o pagamento de indenização por danos morais em razão do protesto indevido de seu nome. Sustenta que a fiscalização incorreu em erro ao desconsiderar que o veículo transportava carga fracionada, acompanhada de notas fiscais distintas das quais foram devidamente entregues e destinadas a empresas do mesmo grupo econômico. Defende, por fim, que a apresentação desses documentos, é suficiente para afastar a presunção relativa de legitimidade do ato administrativo, em observância ao princípio da verdade real. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A matéria devolvida a esta Turma Recursal consiste em analisar: (i) a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa; (ii) a higidez do Auto de Infração nº 190/2022, bem como a presunção de legitimidade do ato administrativo e (iii) a ocorrência de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Da Preliminar de Cerceamento de Defesa. Diante do princípio do livre convencimento motivado, cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias quando os elementos constantes nos autos forem suficientes para o julgamento da lide (art. 370, CPC). Na espécie, a controvérsia consiste em matéria eminentemente de direito e de prova documental, tornando-se dispensável a produção de prova testemunhal. Preliminar rejeitada. 5. O ICMS é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (art. 155, II, da CF). Na hipótese dos autos, as notas fiscais juntadas pelo autor (IDs 84183477 e 84183478) indicam que as mercadorias foram remetidas pela empresa Full Comercial Ltda., sediada em Blumenau/SC, e possuíam como destinatárias duas empresas com CNPJs distintos pertencentes ao mesmo grupo econômico, compartilhando o mesmo nome fantasia, sendo uma localizada em Brasília/DF e a outra em Goiânia/GO. Os referidos documentos fiscais foram emitidos em 20/01/2022. 6. Em que pese a demonstração das notas fiscais de ID 84183477 ao ID 84183479, restou incontroverso que o recorrente, transportador das mercadorias, não portava nem exibiu a documentação fiscal exigida no momento da abordagem e da descarga em Brasília, ocorrida em 01/02/2022. Diante da omissão, foi lavrado o Auto de Infração nº 190/2022 (ID 84183459). 7. Verifica-se nos autos que o auto de infração em análise consignou a ocorrência de duplo vício. O primeiro refere-se ao descarregamento da mercadoria em estabelecimento localizado no Distrito Federal, diverso daquele formalmente indicado na nota fiscal apresentada, cujo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados