Processo 0719289-29.2025.8.07.0001

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0719289-29.2025.8.07.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Civil e direito do consumidor. Ação de rescisão de contrato com devolução de quantia paga. Contrato de prestação de serviços de assessoria para realização de cirurgia plástica. Objeto complexo. Compreensão de Serviços de assessoria e realização de cirurgia plástica de lipoescultura. Contratante. Consumidora. Relação de consumo. Qualificação. Objeto negocial. Frustração. Cirurgia não realizada. Contraindicação médica. Preço. Repetição. Necessidade. Imperativo legal. Ausência de contraprestação. Multa. Incidência. Ausência de inadimplemento da consumidora. Frustração do negócio sem manifestação volitiva. Fato estranho à álea de disposição da contratante. Cláusula penal. Fato gerador de incidência. Inexistência (CPC, arts. 248 e 393). Contratada. Serviços de assessoramento. Obrigação de meio. Realização. Prestação de serviços de assessoramento e gestão administração para ultimação da cirurgia frustrada. Realização. Remuneração devida. Repetição inviável. Apelo. Efeito suspensivo. Recurso naturalmente dotado do efeito. Postulação. Atuação positiva. Descabimento (cpc, art. 1.012 e §§1º e 3º). Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, resolvendo ação de rescisão contratual e devolução de quantias pagas, cumulada com indenização por dano moral, aviada pela consumidora que figura como contratante, fiada na frustração do objeto do contrato de prestação de serviço de assessoramento e gestão administrativa para realização de cirurgia plástica celebrado entre as partes por motivo alheio à sua vontade, afastando situação de inadimplemento e obstando a aplicação da cláusula penal convencionada, julgara parcialmente procedentes os pedidos autorais, de molde a condenar a ré à restituição integral, em parcela única, do valor vertido a título de contraprestação pelos serviços contratados, julgando improcedente, por outro lado, o pleito de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. As questões objeto do apelo adstringem-se à definição, no ambiente de relação obrigacional de natureza consumerista retratada em contrato atípico de prestação de serviços de assessoramento, facilitação e gestão administrativa para realização de cirurgia plástica, conquanto realizadas as obrigações de assessoramento por parte da contratada, mas frustrada a ultimação da intervenção almejada por contraindicação médica, da natureza do havido e dos efeitos que irradia no tocante à delimitação das implicações decorrentes da não ultimação do objeto negocial, precipuamente se determina a restituição da íntegra do dispendido pela contratante ou viável a retenção de parcela do vertido, inclusive à guisa de incidência da cláusula penal convencionada. III. Razões de decidir 3. A apelação é recurso municiado ordinariamente de efeito suspensivo, cuidando o legislador processual de pontuar especificamente as hipóteses em que não estará provida ordinariamente desse atributo, demandando a obtenção do efeito suspensivo a atuação positiva do relator do recurso, e, assim, em não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções pontuadas, estando o apelo municiado ope legis de efeito suspensivo, torna desnecessária e descabida a atuação do relator e de pedido da parte recorrente com esse objetivo (CPC, art. 1.012 e §§1º e 3º). 4. O contrato atípico denominado de assessoramento e gestão administrativa para realização de cirurgia plástica que enlaçara em seus vértices, como…

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