Processo 0719290-64.2023.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719290-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DA COSTA MESQUITA RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II RECONVINDO: CLEITON DA COSTA MESQUITA SENTENÇA I - DO RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Cleiton da Costa Mesquita em face do Condomínio do Edifício Iaque II. Narra a inicial (Id 172220862) que o autor seria proprietário do apartamento 112 do Edifício Iaque II, situado em Taguatinga Norte/DF, e que, em 25/09/2022, enquanto estaria fora de sua residência, a caixa de óleo e esgoto do condomínio teria estourado para dentro da cozinha de sua unidade, causando danos aos armários planejados ali instalados. Afirma que a síndica teria, inicialmente, prometido que o condomínio arcaria com os prejuízos, mas que, em assembleia posterior, o réu teria se recusado a arcar com as despesas de reparo, o que teria gerado situação vexatória ao autor perante os demais moradores. Sustenta que a ausência de manutenção preventiva nas tubulações comuns configuraria ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. A petição inicial atribuiu à causa o valor de R$ 21.565,00 (vinte e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais). Em sede de pedidos, requereu: (a) a condenação do réu a consertar os armários de cozinha ou a pagar o valor do orçamento no importe de R$ 8.365,00 (oito mil trezentos e sessenta e cinco reais); (b) a realização de manutenção nas caixas de esgoto e de óleo do edifício; e (c) a condenação ao pagamento de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) a título de indenização por danos morais. Determinada a citação (Id 178126227), o réu foi citado em 21/03/2024 (Id 190756619) e apresentou contestação cumulada com pedido reconvencional (Id 193564557). Em sua defesa, o Condomínio réu negou a responsabilidade pelo evento, sustentando que a unidade 112 teria sido submetida a reformas particulares que teriam alterado as instalações hidráulicas, rompendo o nexo causal; que realiza manutenções periódicas nas prumadas; e que os danos alegados não teriam sido devidamente comprovados. Em sede reconvencional, afirmou que as reformas realizadas pelo autor teriam causado danos ao teto do salão de festas do condomínio e a outra unidade habitacional, pleiteando ressarcimento no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais). O autor apresentou réplica e contestação à reconvenção (Id 197640270), impugnando os fatos reconvencionais e reiterando os pedidos da inicial. Por decisão de Id 194658649, foi recebida a reconvenção. A decisão interlocutória de Id 202729387 saneou o feito e determinou a produção de prova pericial. A decisão de Id 208851662 nomeou a perita e fixou os quesitos, tendo como objeto principal identificar a origem do retorno de esgoto ocorrido na cozinha do apartamento 112. Após os trâmites de fixação de honorários periciais, a perita Engª. Ana Paula Batista Ferreira (CREA 21.531/D-DF) realizou vistoria em 11/07/2025 e juntou o laudo pericial (Id 247273133), ao qual foram anexados documentos complementares (Id 247273138). O autor concordou com o laudo (Id 251879704), e o réu apresentou impugnação (Id 252162782). A perita prestou esclarecimentos (Id 256076634), mantendo integralmente as conclusões do laudo. O autor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.