Processo 0719294-20.2026.8.07.0000

TJDFT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0719294-20.2026.8.07.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0719294-20.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: EDGAR PEREIRA DE SOUSA IMPETRANTE: DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEICAO, DANUBYA PORTO GUERRA, MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA AUTORIDADE: JUÍZO DA 5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente EDGAR PEREIRA DE SOUSA, apontando como autoridade coatora a Juíza da 5º VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL, que rejeitou preliminares defensivas de nulidade das provas e indeferiu o trancamento da persecução penal nos autos da ação penal nº 0753857-71.2025.8.07.0001. Os impetrantes sustentam que a ação penal teve origem em abordagem policial realizada em 07/10/2025, ocasião em que a equipe da ROTAM/PMDF teria interceptado o veículo conduzido pelo paciente sob o fundamento de que ele realizou “frenagem brusca” ao avistar a viatura. Em decorrência da abordagem, foram realizadas buscas pessoal e veicular, tendo sido encontrada pequena porção de maconha (9,83 g) e a quantia aproximada de R$ 3.000,00. Alegam que a suposta ilegalidade da abordagem inicial teria contaminado a subsequente busca domiciliar, efetuada sem mandado judicial, em período noturno, e sem a demonstração de fundadas razões prévias que indicassem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência, em afronta ao art. 5º, XI, da Constituição Federal. Argumentam que o alegado consentimento para o ingresso no imóvel seria inválido por vício de vontade, pois obtido em contexto de coação ambiental, marcado por intensa presença policial, abordagem ostensiva e pressão psicológica exercida sobre o paciente e sua família, circunstâncias que afastariam a voluntariedade necessária à legitimação do ingresso domiciliar e demonstrariam mera submissão à autoridade estatal. Com base nessas premissas, sustentam a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, afirmando que todas as provas apreendidas no interior da residência (arma de fogo, valores em espécie, balanças e demais elementos) seriam derivadas de atos ilícitos e, portanto, igualmente contaminadas, devendo ser desentranhadas dos autos. Apontam a existência de nulidade decorrente de tratamento desigual em relação ao corréu Cássio, cujo processo foi parcialmente arquivado em razão do reconhecimento da ilicitude da busca domiciliar, afirmando que, diante da identidade fática, os efeitos da decisão deveriam ser estendidos ao paciente, nos termos do art. 580 do CPP. Asseveram a ausência de justa causa para a ação penal, afirmando que, afastadas as provas reputadas ilícitas, não subsistiriam elementos mínimos aptos a sustentar a acusação, o que justificaria o trancamento do feito. Requerem, liminarmente, o imediato sobrestamento da ação penal originária, inclusive com a suspensão da audiência designada, bem como a suspensão das medidas cautelares impostas, até o julgamento final do writ. No mérito, pleiteiam o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e da busca domiciliar e o consequente trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a anulação do ato coator, com a exclusão das provas declaradas ilícitas e reavaliação da viabilidade da denúncia. É o relatório. Decido. A liminar em habeas corpus é concedida em caráter excepcional, quando, em juízo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados