Processo 0719334-18.2025.8.07.0006
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DIGITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelas rés contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, para condená-las, solidariamente, ao pagamento de R$ 7.472,00, a título de danos materiais, e R$ 1.500,00, a título de reparação por dano moral. A sentença rejeitou o pedido de lucros cessantes. 2. A recorrida, microempreendedora do ramo de confecções, adquiriu máquina de cartão das recorrentes em outubro de 2025. Em dezembro de 2025, realizou venda no valor de R$ 7.472,00. As recorrentes bloquearam os valores sob alegação de transação atípica e atividades de alto risco, rescindindo unilateralmente o contrato e retendo o saldo por prazo mínimo de 120 dias. Mesmo após o envio de documentação pela recorrida, os valores permaneceram retidos. 3. As recorrentes sustentam a licitude do bloqueio, alegando exercício regular de direito em razão de transação incompatível com o perfil transacional da recorrida (ticket médio de R$ 277,07), com fundamento na Circular BACEN nº 3.978/2020 e na Lei nº 9.613/1998. Pretendem a reforma integral da sentença para afastar as condenações por danos materiais e morais. 4. A recorrida apresentou contrarrazões tempestivas, pugnando pela manutenção integral da sentença e pelo reconhecimento de litigância de má-fé das recorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) definir se o bloqueio de valores na conta digital da recorrida configura falha na prestação do serviço e enseja a restituição dos valores retidos; e (ii) estabelecer se a situação fática descrita nos autos configura dano moral passível de reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade. 7. A relação jurídica havida entre as partes é de consumo. A recorrida é microempreendedora que utiliza os serviços de pagamento eletrônico das recorrentes como destinatária final, na condição de usuária da plataforma para recebimento de valores de suas vendas. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990, com a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do mesmo diploma. A tese das recorrentes de que se trata de relação business to business não prospera. A recorrida, como microempresa do ramo de confecções, é vulnerável técnica e economicamente perante as instituições de pagamento recorrentes, o que atrai a aplicação da teoria finalista mitigada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 8. Quanto ao dano material, a sentença deve ser mantida. O bloqueio dos valores de R$ 7.472,00 foi efetuado em dezembro de 2025 sob alegação de transação atípica. As recorrentes, porém, não se desincumbiram do ônus de demonstrar a existência de fraude ou irregularidade concreta na transação. A mera divergência entre o valor da operação e o ticket médio da recorrida não constitui, por si só, prova de fraude. As recorrentes limitaram-se a alegações genéricas de "atividades de alto risco" e "inconsistências", sem apresentar elementos probatórios concretos que justificassem a manutenção do bloqueio. O…
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