Processo 0719347-89.2020.8.04.0001
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e condeno ISAAC SAHDO NETO, já qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo art. 304, c/c art. 297, do Código Penal, ao tempo em que passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Doutra banda, JULGO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, concernente à reprimenda do delito do art. 180, caput, do Cód
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